| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4144 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | Institui a Política "Solidariedade Natalina" e dá outras providências. |
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À — à PREFEITURA IRMA ITABIRITO Kerr t LEI Nº 4144, de 28 de novembro de 2024. Institui a política “Solidariedade Natalina” e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Itabirito a Política Solidariedade Natalina, com o objetivo de promover a integração social, o bem-estar e a assistência às famílias em situação de vulnerabilidade social durante o período das festividades natalinas. Art. 2º - A Política Solidariedade Natalina tem como objetivos principais: |- Incentivar campanhas de arrecadação de alimentos, brinquedos, roupas, calçados e outros itens de necessidade básica, que serão destinados a famílias carentes do município; Il - Incentivar a participação da sociedade civil, do setor privado e de organizações não-governamentais em ações de solidariedade, por meio de voluntariado; Ill - incentivar a realizar eventos e atividades culturais e recreativas voltadas para a integração e o espírito solidário, especialmente nas comunidades mais necessitadas; IV - incentivar a promoção de apoio no período natalino à famílias em situação de vulnerabilidade, com a distribuição de cestas básicas e presentes para as crianças; V- Incentivar o sentimento de fraternidade, união e solidariedade entre os cidadãos de Itabirito. Art. 3º - O Município poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, para execução de projetos que beneficiem a Política Solidariedade Natalina e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a presente Política. Art. 4º - Fica facultada a participação de empresas privadas e entidades do terceiro setor na política, por meio de que visem produtos ou serviços que possam contribuir para a realização das ações previstas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. de novembro de 2024. uds Orlanda Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Itabirito, 2 itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP: 35450-228 | Itabirito + MG