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norma nº 4144/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4144 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaInstitui a Política "Solidariedade Natalina" e dá outras providências.
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À — à PREFEITURA
IRMA ITABIRITO
Kerr t
LEI Nº 4144, de 28 de novembro de 2024.
Institui a política “Solidariedade Natalina” e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Itabirito a Política Solidariedade
Natalina, com o objetivo de promover a integração social, o bem-estar e a assistência às
famílias em situação de vulnerabilidade social durante o período das festividades natalinas.
Art. 2º - A Política Solidariedade Natalina tem como objetivos principais:
|- Incentivar campanhas de arrecadação de alimentos, brinquedos, roupas, calçados
e outros itens de necessidade básica, que serão destinados a famílias carentes do
município;
Il - Incentivar a participação da sociedade civil, do setor privado e de organizações
não-governamentais em ações de solidariedade, por meio de voluntariado;
Ill - incentivar a realizar eventos e atividades culturais e recreativas voltadas para a
integração e o espírito solidário, especialmente nas comunidades mais necessitadas;
IV - incentivar a promoção de apoio no período natalino à famílias em situação de
vulnerabilidade, com a distribuição de cestas básicas e presentes para as crianças;
V- Incentivar o sentimento de fraternidade, união e solidariedade entre os cidadãos
de Itabirito.
Art. 3º - O Município poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas,
para execução de projetos que beneficiem a Política Solidariedade Natalina e estejam de
acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a presente Política.
Art. 4º - Fica facultada a participação de empresas privadas e entidades do terceiro
setor na política, por meio de que visem produtos ou serviços que possam contribuir para
a realização das ações previstas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
de novembro de 2024.
uds
Orlanda Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Itabirito, 2
itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP: 35450-228 | Itabirito + MG

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