| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4170 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | Reajusta o valor do auxílio cesta básica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Itabirito, conforme previsto na Lei n.º 3.369, de 10 de dezembro de 2019. |
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ci IA rssnito Emfaarr roer LEI Nº 4170, de 16 de dezembro de 2024. Reajusta o valor do auxílio cesta básica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Itabirito, conforme previsto na Lei nº 3.369, de 10 de dezembro de 2019. O Povo do Municipio de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reajustado em 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento), o valor do auxílio cesta básica concedido aos servidores da Câmara Municipal, por meio da Lei nº 3.369, de 10 de dezembro de 2019, que passa a ser de R$733,32 (setecentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos) tendo como base de atualização o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA para o período de novembro de 2023 a outubro de 2024. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário. Art. 3º - Revogadas as disposições e contrário, esta lei entra em vigor em 1º janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de dezembro de 2024. Do Orlando Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL Avenida Queiroz Júnior, 635 » CEP: 35450-228 | Itabirito « MG