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norma nº 4176/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4176 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaAutoriza a contratação de empresa de medicina em grupo, e dá outras providências.
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HR ridsifito
LEI Nº 4176, de 20 de dezembro de 2024.
Autoriza a contratação de empresa de medicina em
grupo, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Itabirito autorizada a contratar empresa
operadora de Plano de Saúde, prestadora de serviços de assistência médica suplementar
à saúde de diagnóstico, terapêutico e hospitalar com obstetrícia aos Vereadores da Câmara
— Municipal de Itabirito, e seus respectivos dependentes legais, com foco na promoção da
saúde e na prevenção de doenças.
81º - Para os fins do disposto no caput deste artigo, a contratação da empresa
operadora de planos ou seguros privados de assistência à saúde que possua autorização
de funcionamento do órgão regulador, dar-se-á em conformidade com as normas contidas
na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem assim, a toda legislação aplicável aos
contratos administrativos.
8 2º - Além dos Vereadores incluem-se como beneficiários da assistência à saúde
a que se refere o caput deste artigo, bem como, a critério da Câmara Municipal, os
respectivos grupos familiares dependentes, na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º - Considerar-se-á dependente do usuário titular para efeito desta Lei:
I.Cônjuge ou companheiro(a);
IL.Filhos naturais, adotivos e enteados menores de 21 (vinte e um) anos e os a
estes equiparados por decisão judicial ou se, estudantes e dependentes, até 24
(vinte e quatro) anos;
II.Filhos naturais e/ou adotivos curatelados pelos titulares, de qualquer idade.
Art. 3º - A Câmara Municipal de Itabirito contribuirá com o valor global da fatura
mensal, através de dotação própria do orçamento legislativo, ficando os beneficiários
titulares responsáveis pelo valor relativo à co-participação de 20%, quando houver, que
será descontado em folha de pagamento dos beneficiários titulares.
Parágrafo Único - Os descontos em folha de pagamento serão realizados antes
da liquidação da fatura pela Câmara Municipal de Itabirito.
Art. 4º - Aos familiares dos Vereadores não classificados na condição de
dependentes de que trata a presente lei, fica facultada a adesão ao plano de saúde, desde
que aceita pela prestadora do serviço, mediante o pagamento integral da respectiva
mensalidade, que será obrigatoriamente descontada em folha de pagamento do (a)
vereador(a), conforme o caso.
Itabirito,mg.gov.br Avenida Queiroz or, 635 « CEP: 35450-228 | Itabirito + MG
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NEM riâsiito
Parágrafo Único - Para fins do previsto no caput limita-se a adesão dos familiares
aceitos como dependentes no plano de saúde, em conformidade com as regras da empresa
prestadora contratada.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 6º- Revogam-se as demais disposições em contrário, especialmente o art. 4º
da Lei nº 3.662, de 01º de abril de 2022.
Att. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirit N O de dezembro de 2024.
Orada Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Queiroz Júnior, 635» CEP: 35450-228 | Itabirito » MG

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