| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4178 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº 2.917, de 29 de maio de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio cesta básica a servidores públicos municipais da Administração Direta, Indireta e Conselheiros Tutelares, e dá outras disposições. |
| native_id | 3017 |
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al ITABIRITO LEI Nº 4178, de 31 de janeiro de 2025. Altera a redação da Lei Municipal nº 2917, de 29 de maio de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio cesta básica a servidores públicos municipais da Administração Direta, Indireta e Conselheiros Tutelares, e dá outras disposições. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2917, de 29 de abril de 2013, com redação dada pela Lei Municipal nº 3857, de 30 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio cesta básica mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a todos os servidores públicos municipais das Administrações Direta e Indireta (efetivos, contratados e comissionados), aos agentes de combate a endemias e agentes comunitários, que integram o quadro de pessoal da municipalidade, além dos Conselheiros Tutelares, excetuando-se os Agentes Políticos, Agentes Equiparados do Poder Executivo e Diretor Presidente do SAAE, retroativo a 1º de janeiro de 2025. $ 1º- O benefício será concedido diretamente pela administração direta e indireta aos servidores, ou através de convênio ou contrato com empresa ou entidade que preste tal serviço, observado o disposto na legislação de regência. $2º- O auxílio cesta básica será concedido entre os meses de janeiro e dezembro, incluindo-se uma parcela extra em dezembro, a título de “benefício natalino”. Art. 2º - Fica mantida a redação dos demais artigos previstos na Lei Municipal nº 2917, de 29 de maio de 2013. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2025. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3857, de 23 de dezembro de 2023. Prefeitura Municipal de Itabirito, 31 de janeiro de 2025. o da Mata Santos EFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635» CEP: 35450-228 - ITABIRITO » MG ITABIRITO MG.GOV.BR