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norma nº 4178/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4178 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 2.917, de 29 de maio de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio cesta básica a servidores públicos municipais da Administração Direta, Indireta e Conselheiros Tutelares, e dá outras disposições.
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al ITABIRITO
LEI Nº 4178, de 31 de janeiro de 2025.
Altera a redação da Lei Municipal nº 2917, de 29 de maio de
2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio cesta básica a servidores públicos
municipais da Administração Direta, Indireta e Conselheiros
Tutelares, e dá outras disposições.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2917, de 29 de abril de 2013, com
redação dada pela Lei Municipal nº 3857, de 30 de maio de 2023, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio cesta
básica mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a todos os servidores públicos
municipais das Administrações Direta e Indireta (efetivos, contratados e comissionados), aos
agentes de combate a endemias e agentes comunitários, que integram o quadro de pessoal da
municipalidade, além dos Conselheiros Tutelares, excetuando-se os Agentes Políticos, Agentes
Equiparados do Poder Executivo e Diretor Presidente do SAAE, retroativo a 1º de janeiro de
2025.
$ 1º- O benefício será concedido diretamente pela administração direta e indireta aos
servidores, ou através de convênio ou contrato com empresa ou entidade que preste tal serviço,
observado o disposto na legislação de regência.
$2º- O auxílio cesta básica será concedido entre os meses de janeiro e dezembro,
incluindo-se uma parcela extra em dezembro, a título de “benefício natalino”.
Art. 2º - Fica mantida a redação dos demais artigos previstos na Lei Municipal nº 2917,
de 29 de maio de 2013.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de
janeiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3857,
de 23 de dezembro de 2023.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 31 de janeiro de 2025.
o da Mata Santos
EFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635» CEP: 35450-228 - ITABIRITO » MG ITABIRITO MG.GOV.BR

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