br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 4179/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4179 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (MEDIDA CAUTELAR) - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO "Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 3.881, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre horário especial para servidor municipal deficiente ou que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, no âmbito do Município de Itabirito/MG e dá outras providências".
native_id3018

Originating matéria

matéria 15592 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2

EE
ÁFNICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
renxfenreergs
LEI Nº 4179, de 31 de janeiro de 2025.
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 3.881, de 22 de junho de
2023, que dispõe sobre horário especial para servidor
municipal deficiente ou que possua cônjuge, filho ou
dependente com deficiência, no âmbito do Município de
Itabirito/MG e dá outras providências.
O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, em seu nome, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso II, do artigo 2º da Lei Municipal n.º 3.881, de 22
de junho de 2023, que dispõe sobre horário especial para servidor municipal deficiente
ou que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, no âmbito do Município
de Itabirito, nos seguintes termos:
Onde se lia:
Art. 2º - [...]
Ill - Horário Especial: a redução da carga horária de trabalho prevista na carreira
do servidor, com o limite de redução em até 30% (trinta por cento) da carga
horária original, e o cumprimento mínimo de 28 (vinte e oito) horas semanais,
sem obrigação de compensação das horas, sendo vedada a redução dos
vencimentos;
Passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - [...]
Ill - Horário Especial: a redução da carga horária de trabalho prevista na carreira
do servidor, com o limite de redução de 30% (trinta por cento) a 50% (cinquenta
por cento) da carga horária original, e o cumprimento mínimo de 20 (vinte) horas
semanais, sem obrigação de compensação das horas, sendo vedada a redução
dos vencimentos;
RES]
À al MÍCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Câmara Municipal de Itabirito, em 31 de janeiro de 2025.
o sa
Publicado em 3/01 AS
AO —
Conforme Lei Municipal 2469 de 2211212005
m
Ssinatura do Res ponSá vo Ea ou Furi
CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO: iu
=D E AGIR

open original →