| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de homenagens no exercício da Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências. |
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Voy am AFNÍCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO RESOLUÇÃO Nº 01/2025 Publicado em 42 /02 /9025- | Dispõe sobre a concessão de homenagens no TD >>> >>> + exercício da Legislatura de 2025/2028 e dá outras Conforme Lei Municipal 2469 de 22/12/2005 | a, k ae . : o providências. sinatura do Responsável/Cargo ou” Função ; CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO | A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte resolução: Art.1º Fica regulamentada a confecção de Medalhas, Diplomas, Títulos e Homenagens constantes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito. Art. 2º Serão concedidas as seguintes honrarias pela Câmara Municipal de Itabirito: Il. 02 (dois) Títulos de Cidadão Honorário concedidos às pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevante serviço ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular; Il. 02 (dois) Diplomas de Honra ao Mérito concedidos às pessoas físicas ou jurídicas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade ou tenham se destacado pelo desempenho na vida pública ou privada; HI. 02 (dois) Diplomas de Talento Itabiritense concedidos às personalidades da nossa comunidade que se destacam ou destacaram-se nas áreas de educação, música, artes, teatro, dança e outros; IV. | 02 (dois) Diplomas de Mérito Industrial e Comercial concedidos à indústria ou comércio que tenham se destacado no Município; FHÍCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO V. 02 (dois) Diplomas de Mérito Educacional concedidos às pessoas que se destacam na área de Educação e Ensino no Município, no Estado ou no Brasil; VI. 01 (um) Diploma de Mérito Empresarial concedidos aos empresários que destacam-se ou destacaram-se no ramo empresarial no Município; Vil. 02 (duas) homenagens especiais concedidos às personalidades da nossa comunidade que se destacam ou destacaram-se nas demais áreas não abrangidas pela honraria de Diploma de Talento Itabiritense. Vil. 01 (uma) Medalha Ana Amélia Carneiro de Mendonça concedida às personalidades femininas que se destacaram na área de Ciências, Cultura, Letras e política projetando o nosso Município no Estado ou no Brasil; IX. 01 (uma) Medalha Francisco Homem Del Rey concedida às personalidades que reconhecidamente tenham projetado o nome do Município no Brasil ou exterior. Parágrafo único. As honrarias referidas nos incisos, |, Il e IX deste artigo serão conferidas às pessoas físicas vivas residentes no Município de Itabirito, ou às pessoas jurídicas nele instaladas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços relevantes à comunidade itabiritense, em pelo menos uma das seguintes áreas de atuação: I. Educação e defesa da criança e do adolescente; IH. Defesa e proteção do idoso; Wl. Defesa e garantia dos direitos da mulher; Iv. Proteção e sustentabilidade do meio ambiente; V. Defesa e promoção dos portadores de necessidades intelectuais, especiais e múltiplas; Vl. Criação e manutenção de projetos industriais, comerciais e educacionais que contribuam para o desenvolvimento econômico do Município de Itabirito. Art. 3º - As Medalhas serão cunhadas em metal contendo as seguintes características: Val Ea AENÂCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Il. | Circunferência de 50 milímetros; H. Fundo liso; ll. Será gravado em alto relevo o brasão do Município de Itabirito, contendo os dizeres inerentes a cada Medalha e nome do agraciado. Parágrafo único. A medalha terá como suporte uma fita gorgorão de seda contendo as três cores da bandeira de Itabirito. Art. 4º A concessão das honrarias será indicada por qualquer Vereador através de Resolução, e será concedida aos agraciados indicados desde que aprovada pelo quórum de 2/3 (dois terços) dos Vereadores. Parágrafo único. As propostas com as indicações dos respectivos Vereadores dos nomes das pessoas físicas ou jurídicas a serem homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas por uma Comissão Especial e pela Comissão de Redação, juntamente com o currículo e realizações dos homenageados, até o último dia do mês de julho de cada ano. Art. 5º As honrarias constantes da presente Resolução serão entregues, anualmente, em sessão solene realizada na Câmara Municipal de Itabirito na semana das festividades pelo aniversário da cidade de Itabirito, ou em outra data em caráter excepcional, a ser determinada pela Mesa Diretora por ato próprio e fundamentado. Parágrafo único. Em caso de ausência do homenageado a entrega da homenagem somente se dará ao seu representante legal, devidamente autorizado com documento em que se ateste a legitimidade da assinatura do efetivo homenageado. “ir | ÍcÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO mesmos Art. 6º A secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado “ Livro de Registro de Concessão de Honrarias”, para nele serem lançados em ordem cronológica os nomes dos agraciados com homenagens, o número de Resolução concessiva, e a data da entrega, cuja abertura e encerramento serão efetuados pelo Presidente da Câmara Municipal de Itabirito. Art. 7º Os casos omissos da presente Resolução serão resolvidos pelo Plenário da Câmara, em votação nominal que, poderá observar, no que for aplicável, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e os usos de praxes referentes ao Legislativo Municipal. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução de nº 01/2021, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itabirito, em 12 de fevereiro de 2025. I): ( MÁRCIO ANTG: OLIVEIRA JÚNIOR SECRETÁRIO