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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaDispõe sobre a concessão de homenagens no exercício da Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências.
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AFNÍCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
RESOLUÇÃO Nº 01/2025
Publicado em 42 /02 /9025- | Dispõe sobre a concessão de homenagens no
TD >>> >>> + exercício da Legislatura de 2025/2028 e dá outras
Conforme Lei Municipal 2469 de 22/12/2005 | a,
k ae . : o providências.
sinatura do Responsável/Cargo ou” Função ;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO |
A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, aprova e promulga a seguinte resolução:
Art.1º Fica regulamentada a confecção de Medalhas, Diplomas, Títulos e
Homenagens constantes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito.
Art. 2º Serão concedidas as seguintes honrarias pela Câmara Municipal de Itabirito:
Il. 02 (dois) Títulos de Cidadão Honorário concedidos às pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevante serviço ao Município ou nele se
destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular;
Il. 02 (dois) Diplomas de Honra ao Mérito concedidos às pessoas físicas ou
jurídicas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços à
comunidade ou tenham se destacado pelo desempenho na vida pública ou
privada;
HI. 02 (dois) Diplomas de Talento Itabiritense concedidos às personalidades da
nossa comunidade que se destacam ou destacaram-se nas áreas de
educação, música, artes, teatro, dança e outros;
IV. | 02 (dois) Diplomas de Mérito Industrial e Comercial concedidos à indústria ou
comércio que tenham se destacado no Município;
FHÍCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
V. 02 (dois) Diplomas de Mérito Educacional concedidos às pessoas que se
destacam na área de Educação e Ensino no Município, no Estado ou no Brasil;
VI. 01 (um) Diploma de Mérito Empresarial concedidos aos empresários que
destacam-se ou destacaram-se no ramo empresarial no Município;
Vil. 02 (duas) homenagens especiais concedidos às personalidades da nossa
comunidade que se destacam ou destacaram-se nas demais áreas não
abrangidas pela honraria de Diploma de Talento Itabiritense.
Vil. 01 (uma) Medalha Ana Amélia Carneiro de Mendonça concedida às
personalidades femininas que se destacaram na área de Ciências, Cultura,
Letras e política projetando o nosso Município no Estado ou no Brasil;
IX. 01 (uma) Medalha Francisco Homem Del Rey concedida às personalidades
que reconhecidamente tenham projetado o nome do Município no Brasil ou
exterior.
Parágrafo único. As honrarias referidas nos incisos, |, Il e IX deste artigo serão
conferidas às pessoas físicas vivas residentes no Município de Itabirito, ou às pessoas
jurídicas nele instaladas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços relevantes
à comunidade itabiritense, em pelo menos uma das seguintes áreas de atuação:
I. Educação e defesa da criança e do adolescente;
IH. Defesa e proteção do idoso;
Wl. Defesa e garantia dos direitos da mulher;
Iv. Proteção e sustentabilidade do meio ambiente;
V. Defesa e promoção dos portadores de necessidades intelectuais, especiais e
múltiplas;
Vl. Criação e manutenção de projetos industriais, comerciais e educacionais que
contribuam para o desenvolvimento econômico do Município de Itabirito.
Art. 3º - As Medalhas serão cunhadas em metal contendo as seguintes características:
Val Ea
AENÂCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Il. | Circunferência de 50 milímetros;
H. Fundo liso;
ll. Será gravado em alto relevo o brasão do Município de Itabirito, contendo os
dizeres inerentes a cada Medalha e nome do agraciado.
Parágrafo único. A medalha terá como suporte uma fita gorgorão de seda contendo
as três cores da bandeira de Itabirito.
Art. 4º A concessão das honrarias será indicada por qualquer Vereador através de
Resolução, e será concedida aos agraciados indicados desde que aprovada pelo
quórum de 2/3 (dois terços) dos Vereadores.
Parágrafo único. As propostas com as indicações dos respectivos Vereadores dos
nomes das pessoas físicas ou jurídicas a serem homenageadas deverão ser
apresentadas e apreciadas por uma Comissão Especial e pela Comissão de Redação,
juntamente com o currículo e realizações dos homenageados, até o último dia do mês
de julho de cada ano.
Art. 5º As honrarias constantes da presente Resolução serão entregues, anualmente,
em sessão solene realizada na Câmara Municipal de Itabirito na semana das
festividades pelo aniversário da cidade de Itabirito, ou em outra data em caráter
excepcional, a ser determinada pela Mesa Diretora por ato próprio e fundamentado.
Parágrafo único. Em caso de ausência do homenageado a entrega da homenagem
somente se dará ao seu representante legal, devidamente autorizado com documento
em que se ateste a legitimidade da assinatura do efetivo homenageado.
“ir
| ÍcÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
mesmos
Art. 6º A secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado “ Livro de
Registro de Concessão de Honrarias”, para nele serem lançados em ordem
cronológica os nomes dos agraciados com homenagens, o número de Resolução
concessiva, e a data da entrega, cuja abertura e encerramento serão efetuados pelo
Presidente da Câmara Municipal de Itabirito.
Art. 7º Os casos omissos da presente Resolução serão resolvidos pelo Plenário da
Câmara, em votação nominal que, poderá observar, no que for aplicável, o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itabirito, o Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais e os usos de praxes referentes ao Legislativo
Municipal.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução de nº
01/2021, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itabirito, em 12 de fevereiro de 2025.
I): (
MÁRCIO ANTG: OLIVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO

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