| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4193 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Institui no calendário oficial do Município de Itabirito, o "Dia In Memorian dos Prefeitos" e dá outras providências". |
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af ITABlRiTO LEI Nº 4193, de 27 de fevereiro de 2025. Institui no calendário oficial do município de Itabirito o “Dia In Memoriam dos prefeitos" e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do município de Itabirito, o “Dia In Memoriam dos Prefeitos", a ser celebrado anualmente no dia 04 de setembro. Art. 2º - Poderá ser realizada uma celebração ecumênica em homenagem aos nobres excelentíssimos prefeitos. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de fevereiro de 2025. lio da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL ITABIRITC AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 » CEP; 35450-2,