| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4198 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Denomina Ruas: Rua São Bento: Rua Santa Cecília; Rua São Longuinho, Rua Nossa Senhora Aparecida: Rua Cosme Damião:; Rua Santa Faustina, no Residencial São Pedro, neste Município. |
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ie ITABIRITO LEI Nº 4198, de 12 de março de 2025. Denomina Ruas: Rua São Bento; Rua Santa Cecília; Rua São Longuinho; Rua Nossa Senhora Aparecida; Rua Cosme Damião; Rua Santa Faustina, no Residencial São Pedro, neste município. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado as Ruas existentes no Residencial São Pedro, neste município, nos termos do inciso abaixo indicados e em conformidade, com o croqui que faz parte integrante dessa lei: 1. Rua provisoriamente nomeada como Rua 01, passa a ser: Rua São Bento; Il. Rua provisoriamente nomeada como Rua 02, passa a ser: Rua Santa Cecília; Il. Rua provisoriamente nomeada como Rua 03, passa a ser: Rua São Longuinho; IV. Rua provisoriamente nomeada como Rua 04, passa a ser: Rua Nossa Senhora Aparecida; V. Rua provisoriamente nomeada como Rua 05, passa a ser: Rua Cosme Damião; VI. Rua provisoriamente nomeada como Rua 06, passa a ser: Rua Santa Faustina. Art. 2º - O Executivo determinará a instalação de placas de nomenclatura e a devida comunicação desta lei ao SAAE, CEMIG, serviços de telefonia, Correios e demais órgãos que se fizerem necessários. E Art.3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de março de 2025. “io da Máta Santos EFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635» CEP:'35450-228 =| TABIRITO!= MG: ITABIRITO.MG:GOV;BR ITABIRITO PREFEITURA E) CROQUI DE LOCALIZAÇÃO ITABIRIFOIMS/GOVIBR (o) = a e o E ES EN SU D| E] e ES] 7] a ir O