| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4200 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | "Institui o Dia dos Bombeiros Civis Municipais e Voluntários no Município de Itabirito". |
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dE ITABIRITO LEI Nº 4200, de 12 de março de 2025. “Institui o Dia dos Bombeiros Civis Municipais e Voluntários no município de Itabirito.” O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o "Dia dos Bombeiros Civis Municipais e Voluntários" no âmbito do município de Itabirito, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de janeiro. Art. 2º - O Dia dos Bombeiros Civis Municipais e Voluntários fica incluído no Calendário Oficial do município de Itabirito para todos os fins pertinentes e necessários. Art. 3º - O Poder Executivo poderá, por meio de convênios entre parcerias públicas ou privadas, promover atividades comemorativas na referida data visando a conscientização e a importância do exercício da profissão de Bombeiro Civil, principalmente no município de Itabirito e região, bem como da relevância dos Voluntários desta área, destacando, dentre outros, a atuação na segurança contra incêndios e nas ações de prevenção e respostas a emergências. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de março de 2025. Ho da (É santos EFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ OR, 635)» CEP; 35450-228 - ITABIRITO = MG, ITABIRITO ,MG.GOVBR