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← Itabirito (MG)

norma nº 4200/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4200 / 2025
Date 2025-03-12
Ementa"Institui o Dia dos Bombeiros Civis Municipais e Voluntários no Município de Itabirito".
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dE ITABIRITO
LEI Nº 4200, de 12 de março de 2025.
“Institui o Dia dos Bombeiros Civis Municipais e
Voluntários no município de Itabirito.”
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia dos Bombeiros Civis Municipais e Voluntários" no âmbito
do município de Itabirito, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de janeiro.
Art. 2º - O Dia dos Bombeiros Civis Municipais e Voluntários fica incluído no Calendário
Oficial do município de Itabirito para todos os fins pertinentes e necessários.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá, por meio de convênios entre parcerias públicas ou
privadas, promover atividades comemorativas na referida data visando a conscientização
e a importância do exercício da profissão de Bombeiro Civil, principalmente no município
de Itabirito e região, bem como da relevância dos Voluntários desta área, destacando,
dentre outros, a atuação na segurança contra incêndios e nas ações de prevenção e
respostas a emergências.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de março de 2025.
Ho da (É santos
EFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ OR, 635)» CEP; 35450-228 - ITABIRITO = MG, ITABIRITO ,MG.GOVBR

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