| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4202 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Denomina a criação do Dia Municipal dos Artistas Itabiritenses no dia 21/08, para reconhecer os artistas de Itabirito. |
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ul) ITABIRITO LEI Nº 4202, de 12 de março de 2025. Denomina a criação do Dia Municipal dos Artistas Itabiritenses no dia 21/08, para reconhecer os artistas de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal dos Artistas Itabiritenses, a ser comemorado anualmente no dia 21/08, com o objetivo de reconhecer e valorizar a produção artística e cultural da cidade, destacando o trabalho dos artistas locais nas diversas áreas da arte, como música, dança, teatro, artes plásticas, literatura, entre outras. Art. 2º - O Dia Municipal dos Artistas de Itabiritenses será celebrado com atividades culturais, tais como: I. Exposições de Arte: Serão promovidas exposições de obras de artistas locais em espaços públicos, como praças, centros culturais e galerias municipais. As exposições poderão abranger pintura, escultura, fotografia, entre outras formas de arte visual; Il. Apresentações Musicais e Teatrais: Bandas, músicos, corais e grupos teatrais locais poderão se apresentar em palcos abertos ou eventos em espaços públicos da cidade, com o objetivo de proporcionar visibilidade e apreciação ao talento local; Il. Feira de Artesanato e Literatura: A realização de uma feira de artesanato e literatura, onde os artistas locais poderão expor e vender suas produções, incentivando o comércio e a divulgação de suas obras; IV. Oficinas e Palestras: Serão realizadas oficinas de arte, música, dança e teatro, abertas à comunidade, com a participação de artistas locais para promover o intercâmbio de conhecimento e estimular novas gerações de artistas; V. Premiação e Reconhecimento: Instituir uma premiação para os artistas de destaque no município, em diversas áreas, como reconhecimento ao seu trabalho e contribuição para a cultura local. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, será responsável pela organização das atividades comemorativas do Dia Municipal dos Artistas de Itabirito, podendo firmar parcerias com entidades culturais, escolas e grupos de artistas da cidade. Art. 4º - O Executivo Municipal poderá promover campanhas de divulgação e incentivo à participação da comunidade e dos artistas locais nas atividades do Dia Municipal dos Artistas de Itabirito, a fim de garantir o máximo de engajamento e participação de todos os envolvidos. Art. 5º - Durante as comemorações, o Poder Executivo poderá conceder títulos de reconhecimento ou troféus aos artistas que se destacaram no cenário artístico local, promovendo a divulgação de sua arte na cidade. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de março de 2025. a sans PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 + GEP: 35450-228 - |TABIRITO.* MG ITABIRITO.MG.GOV BR