br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 4201/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4201 / 2025
Date 2025-03-12
Ementa"Institui a Campanha "Maio Laranja" e o dia 18 de maio como "Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes" no Município de Itabirito".
native_id3061

Originating matéria

matéria 16096 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

ns ITABIRITO
LEINº 4201, de 12 de março de 2025.
“Institui a campanha “Maio Laranja" e o dia
municipal de combate ao abuso e à exploração
sexual de crianças e adolescentes” no município
de itabirito.”
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Itabirito/MG a Campanha “Maio Laranja”, a ser
realizada no mês de maio. Além disso, institui-se o dia 18 de maio como o “Dia Municipal
de Prevenção e Combate Contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes”.
Art. 2º - A campanha de que trata esta lei, será dedicada a realização de ações e
prevenções ao combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 3º - A instituição da campanha “Maio Laranja” tem como propósitos:
I. Amparar e garantir os direitos da Criança e Adolescente em sua proteção integral;
Il. Fomentar e mobilizar todos os segmentos da sociedade cujo objetivo é a
conscientização, promoção, prevenção, orientação e combate ao abuso e
exploração sexual da criança e do adolescente;
ll. Dar maior visibilidade ao tema, estimulando a participação da sociedade civil
organizada e instituições públicas e privadas para ações estratégicas e planos para
conscientizar as famílias, escolas, sociedade no geral, crianças e adolescentes
sobre a violência sexual, sua incidência, sinais e efeitos;
IV. Desenvolver ações de promoção e prevenção de cunho informativo e educativo na
busca da superação da violação de direitos, bem como visa proporcionar uma vida
digna à criança e adolescente inserido em sua comunidade;
V. Conscientizar e alertar a comunidade para as situações de exploração e abuso
sexual, visando garantir um ambiente protetivo e de respeito a condição da criança
e do adolescente como pessoa em processo de desenvolvimento;
VI. Orientar as famílias, proporcionando informação para fins de instrução aos meios
legais para garantia de seus direitos;
VII. Apoiar a implantação de políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente.
Art. 4º - O Poder Público poderá, em parceria com organizações da sociedade civil e
com órgãos públicos de outros Municípios, do Estado e da União, formalizar parcerias e
convênios para desenvolver ações informativas, educativas e de orientação social, de forma
presencial ou por meios eletrônicos, durante o mês de maio.
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias
próprias dos órgãos municipais envolvidos, suplementadas se necessário.
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, (635: CEP; 35450-228 - ITABIRITO * MG, ITABIRITO ,MG.GOV;BR
da ITABIRITO
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de março de 2025.
“PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 695/:/CEP;35450-228 = ITABIRITO * MG ITABIRITO ,MG,GOV;BR

open original →