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norma nº 4203/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4203 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDenomina a criação do Festival da Fé Católica, no período de 09/10 a 12/10.
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di ITABIRITO
LEI Nº 4208, de 12 de março de 2025.
Denomina a criação do Festival da Fé Católica, no
período de 09/10 a 12/10.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Festival Católico de Itabirito, a ser realizado anualmente, com
o objetivo de promover e fortalecer a cultura, as tradições religiosas e a fé católica na cidade
de Itabirito, por meio de atividades religiosas, culturais e sociais.
Art. 2º - O Festival Católico será realizado no período de 09/10 a 12/10, e contará com
a participação das paróquias, movimentos religiosos, grupos culturais e a comunidade
local.
Art. 3º - O festival incluirá as seguintes atividades, podendo ser ampliadas conforme
as necessidades:
|. Celebrações religiosas, como missas e novenas;
Il. Apresentações musicais de artistas locais e nacionais, com ênfase na música
católica;
Ill. Exposição de arte sacra e manifestações culturais relacionadas à tradição católica;
IV. Feiras de alimentos típicos, com foco na gastronomia local;
V. Apresentações teatrais, encenações e palestras sobre temas religiosos;
VI. Atividades de integração e convivência para a comunidade local.
Art. 4º - O evento será organizado por um comitê gestor, composto por representantes
das paróquias, grupos de fé e cultura local, e com o apoio da Secretaria Municipal de
Cultura de Itabirito, que ficará responsável pela coordenação, infraestrutura e apoio
logístico.
Art. 5º - O Festival Católico de Itabirito contará com o apoio institucional e financeiro
da Prefeitura Municipal de Itabirito, podendo contar com recursos públicos para sua
execução, desde que compatíveis com o orçamento do Município e em conformidade com
as leis fiscais vigentes.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Cultura será responsável por:
|. Apoiar na organização do evento, oferecendo infraestrutura e recursos necessários;
Il. Articular parcerias com outras instituições públicas e privadas;
Ill. Divulgar o festival, incluindo o uso de canais de comunicação da Prefeitura Municipal
para atrair público local e visitantes.
Art. 7º - O evento deverá ser realizado em locais estratégicos da cidade, como praças,
igrejas, centros culturais e outros espaços públicos que atendam à demanda de
participantes e respeitem as normas de segurança e acessibilidade.
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - )TABIRITO * MG ITABIRITO, MG,GOV.BR
Ni ITABIRITO
Art. 8º - O projeto também tem como objetivo fomentar o turismo religioso, atraindo
visitantes para a cidade durante o período do festival, gerando impacto positivo na
economia local, especialmente para o setor de hospedagem, alimentação e comércio.
Art. 9º - O comitê organizador poderá buscar apoio de patrocinadores privados, com
a devida regulamentação, para auxiliar na viabilização do evento, respeitando as leis sobre
parcerias público-privadas.
Art. 10 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, com a devida
aprovação da Câmara Municipal.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de março de 2025.
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REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635 + CEP; 35450-228 - ITABIRITO.» MG ITABIRITO.MG;GOV BR

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