| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4203 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Denomina a criação do Festival da Fé Católica, no período de 09/10 a 12/10. |
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di ITABIRITO LEI Nº 4208, de 12 de março de 2025. Denomina a criação do Festival da Fé Católica, no período de 09/10 a 12/10. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Festival Católico de Itabirito, a ser realizado anualmente, com o objetivo de promover e fortalecer a cultura, as tradições religiosas e a fé católica na cidade de Itabirito, por meio de atividades religiosas, culturais e sociais. Art. 2º - O Festival Católico será realizado no período de 09/10 a 12/10, e contará com a participação das paróquias, movimentos religiosos, grupos culturais e a comunidade local. Art. 3º - O festival incluirá as seguintes atividades, podendo ser ampliadas conforme as necessidades: |. Celebrações religiosas, como missas e novenas; Il. Apresentações musicais de artistas locais e nacionais, com ênfase na música católica; Ill. Exposição de arte sacra e manifestações culturais relacionadas à tradição católica; IV. Feiras de alimentos típicos, com foco na gastronomia local; V. Apresentações teatrais, encenações e palestras sobre temas religiosos; VI. Atividades de integração e convivência para a comunidade local. Art. 4º - O evento será organizado por um comitê gestor, composto por representantes das paróquias, grupos de fé e cultura local, e com o apoio da Secretaria Municipal de Cultura de Itabirito, que ficará responsável pela coordenação, infraestrutura e apoio logístico. Art. 5º - O Festival Católico de Itabirito contará com o apoio institucional e financeiro da Prefeitura Municipal de Itabirito, podendo contar com recursos públicos para sua execução, desde que compatíveis com o orçamento do Município e em conformidade com as leis fiscais vigentes. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Cultura será responsável por: |. Apoiar na organização do evento, oferecendo infraestrutura e recursos necessários; Il. Articular parcerias com outras instituições públicas e privadas; Ill. Divulgar o festival, incluindo o uso de canais de comunicação da Prefeitura Municipal para atrair público local e visitantes. Art. 7º - O evento deverá ser realizado em locais estratégicos da cidade, como praças, igrejas, centros culturais e outros espaços públicos que atendam à demanda de participantes e respeitem as normas de segurança e acessibilidade. AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - )TABIRITO * MG ITABIRITO, MG,GOV.BR Ni ITABIRITO Art. 8º - O projeto também tem como objetivo fomentar o turismo religioso, atraindo visitantes para a cidade durante o período do festival, gerando impacto positivo na economia local, especialmente para o setor de hospedagem, alimentação e comércio. Art. 9º - O comitê organizador poderá buscar apoio de patrocinadores privados, com a devida regulamentação, para auxiliar na viabilização do evento, respeitando as leis sobre parcerias público-privadas. Art. 10 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, com a devida aprovação da Câmara Municipal. Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de março de 2025. i DL cm REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635 + CEP; 35450-228 - ITABIRITO.» MG ITABIRITO.MG;GOV BR