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norma nº 4206/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4206 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaEstabelece a criação da Campanha "Idosos Órfãos de Filhos Vivos" que visa combater e conscientizar contra o abandono de idosos no Município de Itabirito.
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dE ITABIRITO
LEI Nº 4206, de 17 de março de 2025.
Estabelece a criação da campanha “Idosos Órfãos de
Filhos Vivos” que visa combater e conscientizar o
abandono de idosos no município de Itabirito.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a “Campanha Idosos Órfãos de Filhos Vivos”, que visa
conscientizar e combater o abando de idosos, a qual deverá ser realizada durante o mês
de Outubro.
Art. 2º - A campanha de que trata esta lei, será dedicada a realizarão de ações
direcionadas à conscientização sobré o abandono de idosos, com foco no combate a esta
problemática, destacando o ambiente familiar.
Art. 3º - Por meio de colaboração, serão implementadas iniciativas em conformidade
com os preceitos do Estatuto do Idoso, de maneira articulada com os poderes executivo,
legislativo e judiciário, assim como em estreita cooperação com organizações e instituições
do movimento social e órgãos governamentais.
Parágrafo Único - Essa abordagem tem como finalidade fortalecer o engajamento na
conscientização sobre o abandono de idosos, abrangendo uma variedade de medidas,
como:
I. Realização de eventos;
|l. Promoção de Palestras e Atividades Educativas, nos núcleos de convivência de
idosos;
Ill. Veiculação de Campanhas nas mídias digitais.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias
próprias dos órgãos municipais envolvidos, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de março de 2025.
Elio DE ni
REFEITO MUNICIPAL

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