| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4206 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Estabelece a criação da Campanha "Idosos Órfãos de Filhos Vivos" que visa combater e conscientizar contra o abandono de idosos no Município de Itabirito. |
| native_id | 3065 |
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dE ITABIRITO LEI Nº 4206, de 17 de março de 2025. Estabelece a criação da campanha “Idosos Órfãos de Filhos Vivos” que visa combater e conscientizar o abandono de idosos no município de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a “Campanha Idosos Órfãos de Filhos Vivos”, que visa conscientizar e combater o abando de idosos, a qual deverá ser realizada durante o mês de Outubro. Art. 2º - A campanha de que trata esta lei, será dedicada a realizarão de ações direcionadas à conscientização sobré o abandono de idosos, com foco no combate a esta problemática, destacando o ambiente familiar. Art. 3º - Por meio de colaboração, serão implementadas iniciativas em conformidade com os preceitos do Estatuto do Idoso, de maneira articulada com os poderes executivo, legislativo e judiciário, assim como em estreita cooperação com organizações e instituições do movimento social e órgãos governamentais. Parágrafo Único - Essa abordagem tem como finalidade fortalecer o engajamento na conscientização sobre o abandono de idosos, abrangendo uma variedade de medidas, como: I. Realização de eventos; |l. Promoção de Palestras e Atividades Educativas, nos núcleos de convivência de idosos; Ill. Veiculação de Campanhas nas mídias digitais. Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias dos órgãos municipais envolvidos, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de março de 2025. Elio DE ni REFEITO MUNICIPAL