| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4207 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento das expressões artísticas cristãs e os reflexos e as influências do Cristianismo, além de seus aspectos religiosos, como manifestação cultural no âmbito do Município de Itabirito. |
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Ni ITABIRITO LEI Nº 4207, de 17 de março de 2025. Dispõe sobre o reconhecimento das expressões artísticas cristãs e os reflexos e as influências do cristianismo, além de seus aspectos religiosos, como manifestação cultural no âmbito do Município de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reconhecidas, no âmbito do município de Itabirito, as expressões artísticas cristãs, os reflexos e influências do cristianismo, além de seus aspectos religiosos, como manifestação cultural de relevante interesse público. Art. 2º - As expressões artísticas mencionadas no art. 1º podem ser compreendidas, entre outras formas de manifestação cultural: |. música sacra, cânticos e corais cristãos; Il. teatro e encenações com temática cristã; HI. pinturas, esculturas, e outras formas de artes plásticas com referência ao cristianismo; IV. literatura e poesia de inspiração cristã; V. dança, festivais e eventos culturais cristãos; VI. celebrações e rituais que integram o calendário cristão e outros eventos festivos e religiosos. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias e apoiar a realização de eventos e exposições que promovam as expressões artísticas cristãs, facilitando o acesso à cultura e incentivando a participação popular. Art. 4º - O reconhecimento previsto nesta Lei não se confunde com promoção religiosa, respeitando a pluralidade cultural e religiosa no município. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de março de 2025. a Santos EFEITO MUNICIPAL ITABIRITO:MG:GOVBR