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norma nº 4207/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4207 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDispõe sobre o reconhecimento das expressões artísticas cristãs e os reflexos e as influências do Cristianismo, além de seus aspectos religiosos, como manifestação cultural no âmbito do Município de Itabirito.
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Ni ITABIRITO
LEI Nº 4207, de 17 de março de 2025.
Dispõe sobre o reconhecimento das expressões
artísticas cristãs e os reflexos e as influências do
cristianismo, além de seus aspectos religiosos, como
manifestação cultural no âmbito do Município de
Itabirito.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reconhecidas, no âmbito do município de Itabirito, as expressões
artísticas cristãs, os reflexos e influências do cristianismo, além de seus aspectos religiosos,
como manifestação cultural de relevante interesse público.
Art. 2º - As expressões artísticas mencionadas no art. 1º podem ser compreendidas,
entre outras formas de manifestação cultural:
|. música sacra, cânticos e corais cristãos;
Il. teatro e encenações com temática cristã;
HI. pinturas, esculturas, e outras formas de artes plásticas com referência ao
cristianismo;
IV. literatura e poesia de inspiração cristã;
V. dança, festivais e eventos culturais cristãos;
VI. celebrações e rituais que integram o calendário cristão e outros eventos festivos e
religiosos.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias e apoiar a realização
de eventos e exposições que promovam as expressões artísticas cristãs, facilitando o
acesso à cultura e incentivando a participação popular.
Art. 4º - O reconhecimento previsto nesta Lei não se confunde com promoção
religiosa, respeitando a pluralidade cultural e religiosa no município.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de março de 2025.
a Santos
EFEITO MUNICIPAL
ITABIRITO:MG:GOVBR

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