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norma nº 4210/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4210 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaInstitui no calendário oficial de eventos, a Corrida Outubro Rosa e a Corrida Novembro Azul no Município de Itabirito e dá outras providências.
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dE ITABIRITO
LEI Nº 4210, de 17 de março de 2025.
Institui no calendário oficial de eventos a Corrida
Outubro Rosa e a Corrida Novembro Azul no Município
de Itabirito e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no calendário oficial de eventos a Corrida Outubro Rosa e a
Corrida Novembro Azul no Município de Itabirito e dá outras providências. Eventos anuais
a serem realizados, respectivamente, no mês de Outubro e Novembro.
Art. 2º - As corridas de que trata este projeto, tem por objetivo conscientizar a
população sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama,
no caso da Corrida Outubro Rosa, e do câncer de próstata, no caso da Corrida Novembro
Azul.
Art. 3º - Durante os eventos, além da prática da atividade física, a prefeitura deverá
promover ações socioeducativas e preventivas, tais como:
1. distribuição de materiais informativos sobre a prevenção e o tratamento dos tipos de
câncer;
Il. realização de palestras com profissionais da área da saúde;
Ill. incentivo à realização de exames anuais preventivos;
IV. disponibilização de serviços de saúde, como aferição de pressão arterial, orientação
nutricional, entre outros serviços que visam à saúde preventiva.
Art. 4º - A realização e organização das corridas ficarão a cargo da Secretaria de
Esporte e Lazer, podendo haver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações
da sociedade civil.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de março de 2025.
“(io da Mata Santos
JREFEITO MUNICIPAL
ITABIRITO MG.GOVBR

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