| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4210 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Institui no calendário oficial de eventos, a Corrida Outubro Rosa e a Corrida Novembro Azul no Município de Itabirito e dá outras providências. |
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dE ITABIRITO LEI Nº 4210, de 17 de março de 2025. Institui no calendário oficial de eventos a Corrida Outubro Rosa e a Corrida Novembro Azul no Município de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída no calendário oficial de eventos a Corrida Outubro Rosa e a Corrida Novembro Azul no Município de Itabirito e dá outras providências. Eventos anuais a serem realizados, respectivamente, no mês de Outubro e Novembro. Art. 2º - As corridas de que trata este projeto, tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama, no caso da Corrida Outubro Rosa, e do câncer de próstata, no caso da Corrida Novembro Azul. Art. 3º - Durante os eventos, além da prática da atividade física, a prefeitura deverá promover ações socioeducativas e preventivas, tais como: 1. distribuição de materiais informativos sobre a prevenção e o tratamento dos tipos de câncer; Il. realização de palestras com profissionais da área da saúde; Ill. incentivo à realização de exames anuais preventivos; IV. disponibilização de serviços de saúde, como aferição de pressão arterial, orientação nutricional, entre outros serviços que visam à saúde preventiva. Art. 4º - A realização e organização das corridas ficarão a cargo da Secretaria de Esporte e Lazer, podendo haver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de março de 2025. “(io da Mata Santos JREFEITO MUNICIPAL ITABIRITO MG.GOVBR