| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4218 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (MEDIDA CAUTELAR) - Institui a obrigatoriedade de inserção de QR CODES em placas de logradouros e prédios públicos no município de Itabirito, com informações sobre a história dos nomes das ruas e prédios, e dá outras providências. |
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Vit am AFMICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 4218, de 25 de março de 2025. Institui a obrigatoriedade de inserção de QR CODES em placas de logradouro e prédios públicos no município de Itabirito, com informações sobre a história dos nomes das ruas e prédios, e dá outras providências. O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, promulgou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de inserção de QR Codes nas placas de logradouro e nos prédios públicos do Município de Itabirito, que remetam a um conteúdo digital que narre a história dos nomes das ruas e prédios, incluindo informações sobre as personalidades e eventos que justificaram tais denominações. Art. 2º- O conteúdo a ser vinculado aos QR Codes deverá ser elaborado em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, que ficará responsável pela pesquisa, redação e disponibilização das informações históricas. Parágrafo único. As informações deverão ser redigidas em linguagem acessível e poderão incluir textos, imagens, vídeos e outros recursos multimídia que enriqueçam a narrativa. Art. 3º A implementação do disposto nesta lei deverá ser realizada no prazo de até 12 (doze) meses a contar da sua publicação, sendo o Poder Executivo responsável pela execução orçamentária e financeira necessária. Art. 4º A Secretaria Municipal de Cultura deverá promover campanhas de conscientização e educação sobre a importância da história local, visando estimular a população a interagir com as informações disponibilizadas através dos QR Codes. BB AFHICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Ampere ast Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabirito, em 25 de março de 2025. E-OLÍVEIRA JÚNIOR Presig Câmara Municipal Publicado em 525 / 03 120.28] mm Conforme Lei Municipal 2469 de 2; (12/2005 Ssinatura do Responsávelltar O OU Funçã CÂMARA MUNICIPAL DE MABIRITOS O