| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4221 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Institui o "Fevereiro Laranja - Campanha de Conscientização sobre a Leucemia", e dá outras providências. |
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EA | ITABIRITO LEI Nº 4221, de 26 de março de 2025. Institui o “Fevereiro Laranja — campanha de conscientização sobre a leucemia" e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no município de Itabirito o “Fevereiro Laranja — Campanha de Conscientização sobre a Leucemia”, de alerta e orientação sobre o tema, a ser realizado anualmente na primeira semana do mês de fevereiro. Art. 2º - O “Fevereiro Laranja — Campanha de Conscientização sobre a Leucemia” tem por objetivo o esclarecimento sobre o diagnóstico e tratamento de leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea, baseando-se na Lei Municipal 3966/23. Art. 3º - Na semana do “Fevereiro Laranja — Campanha de Conscientização sobre a Leucemia”, poderão ser promovidos eventos, palestras e outras atividades para conscientização dos munícipes sobre o tema. Art. 4º - Os eventos e atividades promovidas poderão ser realizadas através de parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e profissionais capacitados para tal. Parágrafo Único - As parcerias com entidades privadas, organizações da sociedade civil e profissionais capacitados será por ato voluntário e bilateral, não havendo remuneração pelos envolvimentos nas atividades. Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias do município, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de março de 2025. ló A REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 + CEP: 35450-228 - ITÁBIRITO * MG ITABIRITO MG GOV BR