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norma nº 4221/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4221 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaInstitui o "Fevereiro Laranja - Campanha de Conscientização sobre a Leucemia", e dá outras providências.
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EA | ITABIRITO
LEI Nº 4221, de 26 de março de 2025.
Institui o “Fevereiro Laranja — campanha de
conscientização sobre a leucemia" e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no município de Itabirito o “Fevereiro Laranja — Campanha de
Conscientização sobre a Leucemia”, de alerta e orientação sobre o tema, a ser realizado
anualmente na primeira semana do mês de fevereiro.
Art. 2º - O “Fevereiro Laranja — Campanha de Conscientização sobre a Leucemia”
tem por objetivo o esclarecimento sobre o diagnóstico e tratamento de leucemia,
ressaltando a importância da doação de medula óssea, baseando-se na Lei Municipal
3966/23.
Art. 3º - Na semana do “Fevereiro Laranja — Campanha de Conscientização sobre a
Leucemia”, poderão ser promovidos eventos, palestras e outras atividades para
conscientização dos munícipes sobre o tema.
Art. 4º - Os eventos e atividades promovidas poderão ser realizadas através de
parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e
profissionais capacitados para tal.
Parágrafo Único - As parcerias com entidades privadas, organizações da sociedade
civil e profissionais capacitados será por ato voluntário e bilateral, não havendo
remuneração pelos envolvimentos nas atividades.
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias
próprias do município, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de março de 2025.
ló A
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 + CEP: 35450-228 - ITÁBIRITO * MG ITABIRITO MG GOV BR

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