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norma nº 4223/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4223 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaInstitui o Dia Municipal do(a) Cozinheiro(a), Secretário(a), Zelador(a) e Porteiro(a) das Escolas Públicas e Particulares no Município de Itabirito.
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dE ITABIRITO
LEI Nº 4223, de 31 de março de 2025.
Institui o Dia Municipal do(a) Cozinheiro(a), Secretário
(a), Zelador(a) e Porteiro(a) das escolas públicas e
particulares no município de Itabirito.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal do (a) Cozinheiro (a), Secretário (a), Zelador
(a) e Porteiro (a) das escolas públicas e particulares” no Município de Itabirito, a ser
comemorado, anualmente, no dia 27 de outubro.
Art. 2º - O Dia Municipal do (a) Cozinheiro(a), Secretário(a), Zelador(a) e Porteiro(a)
das escolas públicas e particulares fica incluído no Calendário Oficial do Município de
Itabirito para todos os fins pertinentes e necessários.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá, por meio de convênios entre parcerias públicas ou
privadas, promover atividades comemorativas na referida data visando a conscientização
sobre a importância do exercício destas profissões.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 31 de março de 2025.
E ares
REFEITO MUNICIPAL
IROZ JUNIOR, 6: 50-228 - ITABIRITO MG

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