| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4224 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa "Adote um Velhinho" e estabelece o Dia Municipal de Visitação aos Idosos, a ser realizado anualmente no dia 1º de maio, no Município de Itabirito. |
| native_id | 3083 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
del ITABIRITO LEI Nº 4224, de 31 de março de 2025. Dispõe sobre a criação do Programa "Adote um Velhinho” e estabelece o Dia Municipal de Visitação aos Idosos, a ser realizado anualmente no dia 1º de maio, no município de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa "Adote um Velhinho” no ambito do município de Itabirito, com o objetivo de promover a integração social, o respeito e o carinho aos idosos residentes em instituições de longa permanência, asilos, casas de apoio e similares. Art. 2º - O Programa "Adote um Velhinho" será realizado anualmente no dia 1º de maio, que será designado como o Dia Municipal de Visitação aos Idosos, comemorado em todo o território do município. Art. 3º - A realização do Programa "Adote um Velhinho" visa incentivar a comunidade a realizar visitas regulares aos idosos residentes nas instituições mencionadas no artigo 1º, bem como conscientizar a importância dessas visitas aos idosos, oferecendo-lhes momentos de convívio, afeto e atenção. Art. 4º - O Poder Executivo poderá, juntamente com a secretaria que entender competente, estabelecer critérios e procedimentos para a inscrição dos participantes, bem como promover campanhas de divulgação e conscientização sobre a importância do Programa. Art. 5º - As instituições de acolhimento de idosos, asilos, casas de apoio e entidades similares deverão colaborar com a realização do Programa, proporcionando as condições necessárias para a recepção dos visitantes e o desenvolvimento das atividades propostas. Art. 6º - Durante as visitas aos idosos, os participantes do Programa poderão realizar diversas atividades de interação, tais como conversas, jogos, apresentações artísticas, leituras, entre outras, de acordo com as preferências e limitações dos idosos. Além disso, os participantes serão incentivados a contribuir levando alimentos não perecíveis, frutas, produtos de higiene pessoal, roupas, roupas de cama e outros itens que possam beneficiar os idosos e as instituições de acolhimento. Ademais, ressalta-se que as visitas aos “velhinhos adotados” não se restringem ao dia 4º de maio, podendo ocorrer em qualquer época do ano, conforme a disponibilidade e interesse dos participantes. Art. 7º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios, parcerias e colaborações com entidades da sociedade civil, empresas privadas e demais organizações interessadas em apoiar e fortalecer o Programa "Adote um Velhinho". Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 31 de de 2025. lio re PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO « MG ITABIRITO MG.GOV.BR