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norma nº 4224/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4224 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaDispõe sobre a criação do Programa "Adote um Velhinho" e estabelece o Dia Municipal de Visitação aos Idosos, a ser realizado anualmente no dia 1º de maio, no Município de Itabirito.
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del ITABIRITO
LEI Nº 4224, de 31 de março de 2025.
Dispõe sobre a criação do Programa "Adote um Velhinho”
e estabelece o Dia Municipal de Visitação aos Idosos, a
ser realizado anualmente no dia 1º de maio, no município
de Itabirito.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa "Adote um Velhinho” no ambito do município de Itabirito,
com o objetivo de promover a integração social, o respeito e o carinho aos idosos residentes em
instituições de longa permanência, asilos, casas de apoio e similares.
Art. 2º - O Programa "Adote um Velhinho" será realizado anualmente no dia 1º de maio, que
será designado como o Dia Municipal de Visitação aos Idosos, comemorado em todo o território do
município.
Art. 3º - A realização do Programa "Adote um Velhinho" visa incentivar a comunidade a realizar
visitas regulares aos idosos residentes nas instituições mencionadas no artigo 1º, bem como
conscientizar a importância dessas visitas aos idosos, oferecendo-lhes momentos de convívio, afeto
e atenção.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá, juntamente com a secretaria que entender competente,
estabelecer critérios e procedimentos para a inscrição dos participantes, bem como promover
campanhas de divulgação e conscientização sobre a importância do Programa.
Art. 5º - As instituições de acolhimento de idosos, asilos, casas de apoio e entidades similares
deverão colaborar com a realização do Programa, proporcionando as condições necessárias para
a recepção dos visitantes e o desenvolvimento das atividades propostas.
Art. 6º - Durante as visitas aos idosos, os participantes do Programa poderão realizar diversas
atividades de interação, tais como conversas, jogos, apresentações artísticas, leituras, entre outras,
de acordo com as preferências e limitações dos idosos. Além disso, os participantes serão
incentivados a contribuir levando alimentos não perecíveis, frutas, produtos de higiene pessoal,
roupas, roupas de cama e outros itens que possam beneficiar os idosos e as instituições de
acolhimento. Ademais, ressalta-se que as visitas aos “velhinhos adotados” não se restringem ao dia
4º de maio, podendo ocorrer em qualquer época do ano, conforme a disponibilidade e interesse dos
participantes.
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios, parcerias e colaborações com
entidades da sociedade civil, empresas privadas e demais organizações interessadas em apoiar e
fortalecer o Programa "Adote um Velhinho".
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 31 de de 2025.
lio re
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO « MG ITABIRITO MG.GOV.BR

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