| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4225 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº 3.369, de 10 de dezembro de 2019, que autoriza a Câmara Municipal de Itabirito a conceder auxílio cesta básica a servidores públicos e dá outras disposições. |
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a | ITABIRITO LEI Nº 4225, de 31 de março de 2025. Altera a redação da Lei Municipal nº 3.369, de 10 de dezembro de 2019, que autoriza a Câmara Municipal de Itabirito a conceder auxílio cesta básica a servidores públicos e dá outras disposições. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Primeiro do art. 1º da Lei Municipal nº 3.369, de 10 de dezembro de 2019 e posteriores alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 1º (...) Parágrafo Primeiro - O benefício perfaz o valor mensal de R$900,00 (novecentos reais) e alcançará os servidores, acima mencionados, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Itabirito. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, no corrente exercício, correrão a conta das Dotações Orçamentárias próprias do Orçamento Municipal de 2025. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de 01º de abril de 2025. Prefeitura Municipal de Itabirito, 31 arço de 2025. lio da Er PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO * MG