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norma nº 4225/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4225 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 3.369, de 10 de dezembro de 2019, que autoriza a Câmara Municipal de Itabirito a conceder auxílio cesta básica a servidores públicos e dá outras disposições.
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a | ITABIRITO
LEI Nº 4225, de 31 de março de 2025.
Altera a redação da Lei Municipal nº 3.369, de 10 de
dezembro de 2019, que autoriza a Câmara Municipal
de Itabirito a conceder auxílio cesta básica a
servidores públicos e dá outras disposições.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Primeiro do art. 1º da Lei Municipal nº 3.369, de 10
de dezembro de 2019 e posteriores alterações, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art 1º (...)
Parágrafo Primeiro - O benefício perfaz o valor mensal de R$900,00 (novecentos
reais) e alcançará os servidores, acima mencionados, do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Itabirito.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, no corrente exercício,
correrão a conta das Dotações Orçamentárias próprias do Orçamento Municipal de 2025.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de 01º de abril de 2025.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 31 arço de 2025.
lio da Er
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO * MG

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