| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4226 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de transporte específico para pacientes em tratamento de hemodiálise no Município de Itabirito. |
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de ITABIRITO LEI Nº 4226, de 01 de abril de 2025. Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de transporte específico para pacientes em tratamento de hemodiálise no Município de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Itabirito obrigado a disponibilizar, em caráter permanente e exclusivo, transporte adequado para pacientes que necessitam realizar tratamento de hemodiálise em outras cidades, com o objetivo de garantir um serviço eficiente, seguro e humanizado para esses pacientes. Art. 2º - O transporte referido no Art. 1º deverá ser oferecido gratuitamente aos pacientes, com regularidade e pontualidade, para evitar qualquer tipo de atraso que prejudique o tratamento. Parágrafo Único - O veículo destinado ao transporte dos pacientes em hemodiálise deverá ser adequado às necessidades específicas dos pacientes, com capacidade para o transporte de cadeirantes, caso necessário, e em condições adequadas de conforto e segurança. Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Itabirito deverá garantir que o serviço de transporte de pacientes em hemodiálise seja realizado por profissionais capacitados e em veículos que atendam às exigências legais e de saúde pública. Art. 4º - O não cumprimento dos prazos e condições estabelecidas por esta lei poderá acarretar sanções administrativas à empresa ou órgão responsável pelo serviço, além de medidas compensatórias aos pacientes afetados. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 01 de abril de 2025. lo da re REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 + CEP: 35450-228 - ITABIRITO « MG ITABIRITO.MG.GOV BR