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norma nº 4226/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4226 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de transporte específico para pacientes em tratamento de hemodiálise no Município de Itabirito.
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de ITABIRITO
LEI Nº 4226, de 01 de abril de 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de
transporte específico para pacientes em tratamento
de hemodiálise no Município de Itabirito.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Itabirito obrigado a disponibilizar, em caráter permanente
e exclusivo, transporte adequado para pacientes que necessitam realizar tratamento de
hemodiálise em outras cidades, com o objetivo de garantir um serviço eficiente, seguro e
humanizado para esses pacientes.
Art. 2º - O transporte referido no Art. 1º deverá ser oferecido gratuitamente aos
pacientes, com regularidade e pontualidade, para evitar qualquer tipo de atraso que
prejudique o tratamento.
Parágrafo Único - O veículo destinado ao transporte dos pacientes em hemodiálise
deverá ser adequado às necessidades específicas dos pacientes, com capacidade para o
transporte de cadeirantes, caso necessário, e em condições adequadas de conforto e
segurança.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Itabirito deverá garantir que o serviço de transporte
de pacientes em hemodiálise seja realizado por profissionais capacitados e em veículos
que atendam às exigências legais e de saúde pública.
Art. 4º - O não cumprimento dos prazos e condições estabelecidas por esta lei poderá
acarretar sanções administrativas à empresa ou órgão responsável pelo serviço, além de
medidas compensatórias aos pacientes afetados.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 01 de abril de 2025.
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REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 + CEP: 35450-228 - ITABIRITO « MG ITABIRITO.MG.GOV BR

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