| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4228 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Instituição Financeira Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, com prestação do serviço pelo Serviço Autônomo de Saneamento Básico - SAAE e dá outras providências. |
| native_id | 3087 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Ti irABiRiTO LEI Nº 4228, de 02 de abril de 2025. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Instituição Financeira CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com a garantia da União com prestação do serviço pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO BÁSICO — SAAE e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Instituição Financeira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União, até o valor de R$ 44.804 340,68 (Quarenta e quatro milhões, oitocentos e quatro mil, trezentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - NOVO PAC — Eixo Água para todos, subeixo Abastecimento de Água — Urbano - Financiamento nos termos da Portaria MCID Nº 768 de 26 de julho de 2024 e suas alterações destinados à CONSTRUÇÃO DA CAPTAÇÃO DE ÁGUA BRUTA, ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA — ETA DA MATA, RESERVATÓRIO E ADUTORA DE INTERLIGAÇÃO AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DA CIDADE DE ITABIRITO / MG, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, a operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no $ 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Parágrafo Único - A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação do Município, será oferecida, também, à Instituição financeira credora em caráter complementar, para a cobertura das obrigações, principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito, objeto desta lei. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei, deverão ser consignados como receita no Orçamento Anual ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, & 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO. Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 7 necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos - contratos de financiamento a que se refere o Art. 1º. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito, ora autorizada, no decorrer do prazo da sua contratação. AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 « CEP: 35450-228 - ITABIRITO » MG ITABIRITO.MG.GOV.BR a] PREFEITURA einen) ITABIRITO Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO BÁSICO —- SAAE, para repasse dos recursos provenientes desta operação de crédito, para fins de construção da ETA, bem como do repasse do SAAE, para amortização da dívida, referente à operação de crédito contraída através desta lei, sendo o repasse proveniente da receita do SAAE, com base em um cronograma físico-financeiro estabelecido no convênio, através das dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual ou os créditos adicionais. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de abril de 2025. Élto da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP 0-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO