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norma nº 4228/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4228 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Instituição Financeira Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, com prestação do serviço pelo Serviço Autônomo de Saneamento Básico - SAAE e dá outras providências.
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Ti irABiRiTO
LEI Nº 4228, de 02 de abril de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com a Instituição Financeira CAIXA
ECONOMICA FEDERAL, com a garantia da União
com prestação do serviço pelo SERVIÇO
AUTÔNOMO DE SANEAMENTO BÁSICO — SAAE e
dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a
Instituição Financeira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União, até o valor
de R$ 44.804 340,68 (Quarenta e quatro milhões, oitocentos e quatro mil, trezentos e
quarenta reais e sessenta e oito centavos), no âmbito do Programa de Aceleração do
Crescimento - NOVO PAC — Eixo Água para todos, subeixo Abastecimento de Água —
Urbano - Financiamento nos termos da Portaria MCID Nº 768 de 26 de julho de 2024 e suas
alterações destinados à CONSTRUÇÃO DA CAPTAÇÃO DE ÁGUA BRUTA, ESTAÇÃO
DE TRATAMENTO DE ÁGUA — ETA DA MATA, RESERVATÓRIO E ADUTORA DE
INTERLIGAÇÃO AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DA CIDADE DE ITABIRITO / MG,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia
da União, a operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável,
a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no $ 4º do art. 167 da Constituição
Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Parágrafo Único - A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela
caracterizada pelo Fundo de Participação do Município, será oferecida, também, à
Instituição financeira credora em caráter complementar, para a cobertura das obrigações,
principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser
celebrado em decorrência da operação de crédito, objeto desta lei.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei,
deverão ser consignados como receita no Orçamento Anual ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, & 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO.
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 7
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos -
contratos de financiamento a que se refere o Art. 1º.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito,
ora autorizada, no decorrer do prazo da sua contratação.
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 « CEP: 35450-228 - ITABIRITO » MG ITABIRITO.MG.GOV.BR
a] PREFEITURA
einen)
ITABIRITO
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o SERVIÇO
AUTÔNOMO DE SANEAMENTO BÁSICO —- SAAE, para repasse dos recursos
provenientes desta operação de crédito, para fins de construção da ETA, bem como do
repasse do SAAE, para amortização da dívida, referente à operação de crédito contraída
através desta lei, sendo o repasse proveniente da receita do SAAE, com base em um
cronograma físico-financeiro estabelecido no convênio, através das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento anual ou os créditos adicionais.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de abril de 2025.
Élto da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP 0-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO

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