| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4231 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU) no Município de Itabirito/MG e dá outras providências. |
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af] PREFEITURA ITABIRITO LEI Nº 4231, de 08 de abril de 2025. Dispõe sobre a Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU) no Município de Itabirito/MG e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei tem como objetivo regulamentar a Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU), prevista na Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), conforme autorizado pelo Art. 41 e 8 3º do Art. 42 da Lei Municipal nº 3.323/2019 (Plano Diretor do Município de Itabirito), e demais disposições aplicáveis, visando o ordenamento e desenvolvimento sustentável da cidade, em consonância com as diretrizes estabelecidas no referido plano. Art. 2º - A Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU) é um instrumento urbanístico que tem como objetivo viabilizar a mudança do uso do solo em áreas específicas da zona urbana, mediante a contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. $ 1º - A aplicação deste instrumento de outorga será restrita aos usos econômicos e institucionais previstos Anexo IIl da Lei Municipal nº 3.323/2019: "Quadro 2 — Parâmetros de Conformidade do Uso do Solo Urbano", com base nos usos admitidos/admitidos sob condições e não admitidos, e de acordo com as disposições referentes ao porte da edificação, estabelecidas no referido quadro, sendo vedada sua utilização para outros tipos de uso. S$ 2º - Os aspectos referentes ao uso do solo dizem respeito à destinação da edificação. Il. Usos Admitidos (A): corresponde aos usos permitidos em cada Zona, sem restrições; Il. Usos Admitidos sob Condições (AC): corresponde aos usos que podem ser permitidos em cada Zona, apesar dos impactos provocados (a serem mitigados); IH. Usos Não Admitidos (NA): corresponde aos usos não admitidos em cada Zona. Art. 3º - A Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU) somente poderá ser aplicada se atendidos todos os parâmetros urbanísticos previstos na legislação vigente do município, incluindo, mas não se limitando a Coeficiente de Aproveitamento (CA), Gabarito, Taxa de Ocupação (TO) e Taxa de Permeabilidade (TP), não cabendo compensações urbanísticas. Art. 4º - O beneficiário deverá apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), conforme disposto no Estatuto da Cidade e na Legislação Municipal, no qual serão detalhados os efeitos da alteração do uso do solo e as medidas propostas para mitigar os impactos decorrentes dessa mudança. ITABIRITO - MG, Ei PREFEITURA ITABIRITO 8 1º - Além das exigências para o ElV dispostas no Estatuto da Cidade e na Legislação Municipal, deverá ser demonstrada a capacidade de infraestrutura instalada, em especial de redes de água tratada, esgoto sanitário, drenagem pluvial, sistema viário e de estacionamento. $ 2º - Na hipótese do $ 1º deste artigo, quando não houver infraestrutura instalada, compete à Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação e Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável verificar, como condição para a concessão da Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU), a existência de planejamento de instalação da infraestrutura recomendável. Art. 5º - Não será admitida a aplicação da Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU) para os seguintes zoneamentos: Zona de Proteção Ambiental (ZPA), Zona Proteção Ambiental Especial (ZPA Especial), Zona de Interesse Histórico (ZEIH), Zona de Interesse Histórico Entorno (ZEIH - Entorno), Zona de Interesse Urbano Ambiental (ZEIUA) e Zona de Interesse Urbanístico Cultural (ZEIUC), loteamentos Álvaro Maia |, Il e Recanto das Colinas | e nos Distritos do Município. Art. 6º - A aplicação da Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU) será formalizada por meio de requerimento prévio do beneficiário à Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação (Anexo Único), a qual será responsável pela análise e aprovação do pedido, juntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou outros órgãos municipais, quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente. $ 1º - O requerimento (Anexo Único) deverá ser anexo ao protocolo de “Aprovação Inicial” do projeto que se pretende aprovar. $ 2º - A contrapartida a ser exigida do empreendedor corresponderá à seguinte fórmula: VC = WUPFIX AL XFr Onde: VC = Valor da Contrapartida W%UPEI = % da Unidade Padrão Fiscal de Itabirito, conforme Tabela de Valores AL = Area Líquida LA Fr=0,1 $3º- O valor mínimo da Contrapartida deverá ser 50 vezes o valor da UPFI (Unidade Padrão Fiscal de Itabirito), valor que também será aplicado para o caso de obras não edificáveis. $4º- A contrapartida deverá ser paga em pecúnia, devendo a destinação obedecer ao disposto no Art. 31 da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). 8 5º - O alvará de construção e demais documentações pertinentes à aprovação da obra, somente poderão ser retirados após assinatura do Termo de Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU) e o pagamento da Outorga em única parcela ou, se parcelado em no máximo 10 vezes, após a assinatura do Termo de Outorga Onerosa de ITABIRITO;MG.GOV.BR ni ITABIRITO Alteração de Uso do Solo (OOAU) e pagamento da 1º (primeira) parcela, além das demais taxas de aprovação. 8 6º - Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa de alteração de uso serão aplicados nas finalidades previstas nos incisos | a VIII do Art. 26 da Lei Federal nº 10.257/2001 (“Estatuto da Cidade”), conforme descrito a seguir: I. regularização fundiária; Il. execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, Ill. constituição de reserva fundiária; IV. ordenamento e direcionamento da expansão urbana; V. implantação de equipamentos urbanos e comunitários; VI. criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; VII. criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; VII!. proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. $ 7º - O Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB) será responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos de contrapartida auferidos pela Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU). 88º - As contrapartidas da Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU) não isentam o cumprimento das medidas mitigadoras e compensatórias apontadas nos instrumentos de gestão ambiental e urbanística exigidos pela Secretaria Municipal de Política Urbana e Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. 8 9º - Não é permitida a aplicação de Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo para imóveis irregulares. $ 10 - Ficam isentos de contrapartida de Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU) os imóveis de usos institucionais de responsabilidade do município. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de abril de 2025. Zfio da Mata “Santos EFEITO MUNICIPAL d FAVENIDA QUEIR “CEI :22 1 a HABÍRITO.MG.GOVBR. (ul ITABIRITO ANEXO ÚNICO REQUERIMENTO DE OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO (OOAU) À Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação Itabirito, f Í Eu, , portador do CPF/CNPJ , residente/sediado à , venho, por meio deste, requerer a Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU) do imóvel situado à , devidamente registrado sob a matrícula nº , junto ao Cartório/Registro de Imóveis. 1. Dados do Imóvel e Lote: ; Quadra: e Endereço (Rua, Bairro, Cidade, Estado): e Inscrição imobiliária: e Área total do imóvel (m?): e Proprietário registrado: 2. Uso Atual Não Admitido e Uso Proposto e Uso atual não admitido: e Justificativa para a alteração de uso: [Explicação detalhada sobre a necessidade e os benefícios da alteração]. ITABIRITO * MG, : ITABIRITO MG. GOVEBR vi FúBifito 3. Documentação Anexa e Cópia do RG e CPF do requerente (e CNPJ e contrato social, se pessoa jurídica); e Cópia do comprovante de propriedade do imóvel (Certidão de Inteiro Teor); e Certidão negativa de débitos municipais; e Projeto Arquitetônico com carimbo padrão PMI; e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); e Arquivo digital do projeto para o e-mail: projetos urbanismo pmimg.gov.br (indicar, no assunto do e-mail: “(nome do requerente) - aprovação inicial” e anexar comprovante de envio impresso); e RRT/ART quitada e assinada; e Informação Básica. 4. Declaração Declaro estar ciente das normas municipais que regulamentam a Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU), bem como do valor da contrapartida financeira a ser prestada ao Município e comprometo-me a atender todas as exigências técnicas e legais aplicáveis ao caso. Sendo o que se apresenta, aguardo deferimento. Atenciosamente, NOME DO REQUERENTE CPF XXX.XXX.XXX-XX ITABIRITO: MG : ITABIRITO. MG.GOVBR