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norma nº 4231/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4231 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDispõe sobre a Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU) no Município de Itabirito/MG e dá outras providências.
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af] PREFEITURA
ITABIRITO
LEI Nº 4231, de 08 de abril de 2025.
Dispõe sobre a Outorga Onerosa de Alteração de Uso
do Solo (OOAU) no Município de Itabirito/MG e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei tem como objetivo regulamentar a Outorga Onerosa de Alteração
de Uso do Solo (OOAU), prevista na Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade),
conforme autorizado pelo Art. 41 e 8 3º do Art. 42 da Lei Municipal nº 3.323/2019 (Plano
Diretor do Município de Itabirito), e demais disposições aplicáveis, visando o ordenamento
e desenvolvimento sustentável da cidade, em consonância com as diretrizes estabelecidas
no referido plano.
Art. 2º - A Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU) é um instrumento
urbanístico que tem como objetivo viabilizar a mudança do uso do solo em áreas específicas
da zona urbana, mediante a contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
$ 1º - A aplicação deste instrumento de outorga será restrita aos usos econômicos e
institucionais previstos Anexo IIl da Lei Municipal nº 3.323/2019: "Quadro 2 — Parâmetros
de Conformidade do Uso do Solo Urbano", com base nos usos admitidos/admitidos sob
condições e não admitidos, e de acordo com as disposições referentes ao porte da
edificação, estabelecidas no referido quadro, sendo vedada sua utilização para outros tipos
de uso.
S$ 2º - Os aspectos referentes ao uso do solo dizem respeito à destinação da
edificação.
Il. Usos Admitidos (A): corresponde aos usos permitidos em cada Zona, sem
restrições;
Il. Usos Admitidos sob Condições (AC): corresponde aos usos que podem ser
permitidos em cada Zona, apesar dos impactos provocados (a serem mitigados);
IH. Usos Não Admitidos (NA): corresponde aos usos não admitidos em cada Zona.
Art. 3º - A Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU) somente poderá
ser aplicada se atendidos todos os parâmetros urbanísticos previstos na legislação vigente
do município, incluindo, mas não se limitando a Coeficiente de Aproveitamento (CA),
Gabarito, Taxa de Ocupação (TO) e Taxa de Permeabilidade (TP), não cabendo
compensações urbanísticas.
Art. 4º - O beneficiário deverá apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV),
conforme disposto no Estatuto da Cidade e na Legislação Municipal, no qual serão
detalhados os efeitos da alteração do uso do solo e as medidas propostas para mitigar os
impactos decorrentes dessa mudança.
ITABIRITO - MG,
Ei PREFEITURA
ITABIRITO
8 1º - Além das exigências para o ElV dispostas no Estatuto da Cidade e na
Legislação Municipal, deverá ser demonstrada a capacidade de infraestrutura instalada, em
especial de redes de água tratada, esgoto sanitário, drenagem pluvial, sistema viário e de
estacionamento.
$ 2º - Na hipótese do $ 1º deste artigo, quando não houver infraestrutura instalada,
compete à Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação e Secretaria de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável verificar, como condição para a concessão da
Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU), a existência de planejamento de
instalação da infraestrutura recomendável.
Art. 5º - Não será admitida a aplicação da Outorga Onerosa de Alteração de Uso do
Solo (OOAU) para os seguintes zoneamentos: Zona de Proteção Ambiental (ZPA), Zona
Proteção Ambiental Especial (ZPA Especial), Zona de Interesse Histórico (ZEIH), Zona de
Interesse Histórico Entorno (ZEIH - Entorno), Zona de Interesse Urbano Ambiental (ZEIUA)
e Zona de Interesse Urbanístico Cultural (ZEIUC), loteamentos Álvaro Maia |, Il e Recanto
das Colinas | e nos Distritos do Município.
Art. 6º - A aplicação da Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU) será
formalizada por meio de requerimento prévio do beneficiário à Secretaria Municipal de
Política Urbana e Habitação (Anexo Único), a qual será responsável pela análise e
aprovação do pedido, juntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável ou outros órgãos municipais, quando for o caso, em
conformidade com a legislação vigente.
$ 1º - O requerimento (Anexo Único) deverá ser anexo ao protocolo de “Aprovação
Inicial” do projeto que se pretende aprovar.
$ 2º - A contrapartida a ser exigida do empreendedor corresponderá à seguinte
fórmula:
VC = WUPFIX AL XFr
Onde:
VC = Valor da Contrapartida
W%UPEI = % da Unidade Padrão Fiscal de Itabirito, conforme Tabela de Valores
AL = Area Líquida LA
Fr=0,1
$3º- O valor mínimo da Contrapartida deverá ser 50 vezes o valor da UPFI (Unidade
Padrão Fiscal de Itabirito), valor que também será aplicado para o caso de obras não
edificáveis.
$4º- A contrapartida deverá ser paga em pecúnia, devendo a destinação obedecer
ao disposto no Art. 31 da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
8 5º - O alvará de construção e demais documentações pertinentes à aprovação da
obra, somente poderão ser retirados após assinatura do Termo de Outorga Onerosa de
Alteração de Uso do Solo (OOAU) e o pagamento da Outorga em única parcela ou, se
parcelado em no máximo 10 vezes, após a assinatura do Termo de Outorga Onerosa de
ITABIRITO;MG.GOV.BR
ni ITABIRITO
Alteração de Uso do Solo (OOAU) e pagamento da 1º (primeira) parcela, além das demais
taxas de aprovação.
8 6º - Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa de alteração de uso
serão aplicados nas finalidades previstas nos incisos | a VIII do Art. 26 da Lei Federal nº
10.257/2001 (“Estatuto da Cidade”), conforme descrito a seguir:
I. regularização fundiária;
Il. execução de programas e projetos habitacionais de interesse social,
Ill. constituição de reserva fundiária;
IV. ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V. implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI. criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII. criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse
ambiental;
VII!. proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
$ 7º - O Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB) será responsável pela
fiscalização da aplicação dos recursos de contrapartida auferidos pela Outorga Onerosa de
Alteração de Uso do Solo (OOAU).
88º - As contrapartidas da Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU)
não isentam o cumprimento das medidas mitigadoras e compensatórias apontadas nos
instrumentos de gestão ambiental e urbanística exigidos pela Secretaria Municipal de
Política Urbana e Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
8 9º - Não é permitida a aplicação de Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo
para imóveis irregulares.
$ 10 - Ficam isentos de contrapartida de Outorga Onerosa de Alteração de Uso do
Solo (OOAU) os imóveis de usos institucionais de responsabilidade do município.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de abril de 2025.
Zfio da Mata “Santos
EFEITO MUNICIPAL
d FAVENIDA QUEIR “CEI :22 1 a HABÍRITO.MG.GOVBR.
(ul ITABIRITO
ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO DE OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO (OOAU)
À Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação
Itabirito, f Í
Eu, , portador do
CPF/CNPJ , residente/sediado à
, venho, por meio
deste, requerer a Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU) do imóvel
situado à , devidamente
registrado sob a matrícula nº , junto ao Cartório/Registro de
Imóveis.
1. Dados do Imóvel
e Lote: ; Quadra:
e Endereço (Rua, Bairro, Cidade, Estado):
e Inscrição imobiliária:
e Área total do imóvel (m?):
e Proprietário registrado:
2. Uso Atual Não Admitido e Uso Proposto
e Uso atual não admitido:
e Justificativa para a alteração de uso: [Explicação detalhada sobre a necessidade e
os benefícios da alteração].
ITABIRITO * MG, : ITABIRITO MG. GOVEBR
vi FúBifito
3. Documentação Anexa
e Cópia do RG e CPF do requerente (e CNPJ e contrato social, se pessoa jurídica);
e Cópia do comprovante de propriedade do imóvel (Certidão de Inteiro Teor);
e Certidão negativa de débitos municipais;
e Projeto Arquitetônico com carimbo padrão PMI;
e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
e Arquivo digital do projeto para o e-mail: projetos urbanismo pmimg.gov.br (indicar, no
assunto do e-mail: “(nome do requerente) - aprovação inicial” e anexar comprovante
de envio impresso);
e RRT/ART quitada e assinada;
e Informação Básica.
4. Declaração
Declaro estar ciente das normas municipais que regulamentam a Outorga Onerosa de
Alteração de Uso do Solo (OOAU), bem como do valor da contrapartida financeira a ser
prestada ao Município e comprometo-me a atender todas as exigências técnicas e legais
aplicáveis ao caso.
Sendo o que se apresenta, aguardo deferimento.
Atenciosamente,
NOME DO REQUERENTE
CPF XXX.XXX.XXX-XX
ITABIRITO: MG : ITABIRITO. MG.GOVBR

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