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norma nº 4233/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4233 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaInstitui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Itabirito, a Campanha "Abril Marrom", dedicada à prevenção e ao combate dos diversos tipos de cegueira, e dá outras providências.
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NEM ITABIRITO
LEI Nº 4233, de 09 de abril de 2025.
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do
município de Itabirito a campanha “Abril Marrom”,
dedicada à prevenção e ao combate dos diversos
tipos de cegueira, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Itabirito a campanha “Abril Marrom”, dedicada à prevenção e ao combate dos diversos tipos
de cegueira, a ser realizada anualmente no referido mês.
Parágrafo Único - A campanha de que trata esta lei, será dedicada a realização de
ações e prevenções para conscientização, prevenção, tratamento e combate aos diversos
tipos de cegueiras, bem como das doenças que acarretam a cegueira.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 de abril de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
—MABIRIOMGCOVER

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