| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4233 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Itabirito, a Campanha "Abril Marrom", dedicada à prevenção e ao combate dos diversos tipos de cegueira, e dá outras providências. |
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NEM ITABIRITO LEI Nº 4233, de 09 de abril de 2025. Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Itabirito a campanha “Abril Marrom”, dedicada à prevenção e ao combate dos diversos tipos de cegueira, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabirito a campanha “Abril Marrom”, dedicada à prevenção e ao combate dos diversos tipos de cegueira, a ser realizada anualmente no referido mês. Parágrafo Único - A campanha de que trata esta lei, será dedicada a realização de ações e prevenções para conscientização, prevenção, tratamento e combate aos diversos tipos de cegueiras, bem como das doenças que acarretam a cegueira. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 de abril de 2025. PREFEITO MUNICIPAL —MABIRIOMGCOVER