| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4238 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre "Dia Municipal dos Tropeiros" e dá outas providências. |
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a! ITABIRITO LEI Nº 4238, de 09 de abril de 2025. Dispõe sobre 'Dia Municipal dos Tropeiros', e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial do município de Itabirito, o Dia Municipal dos Tropeiros, a ser comemorado anualmente no dia 10 de agosto. Art. 2º - O Dia dos Tropeiros tem como objetivo reconhecer e valorizar a importância histórica, cultural e econômica dos tropeiros para o desenvolvimento do município de Itabirito e da região. Art. 3º - Nesta data, o Poder Público: poderá promover atividades comemorativas, educativas e culturais que ressaltem a importância dos tropeiros, incentivando as entidades culturais e a sociedade civil a participarem. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 de abril de 2025. “fio da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL ITABIRITO.MG.GOV.BR