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norma nº 4239/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4239 / 2025
Date 2025-04-09
Ementa"Institui a Campanha Outubro Caramelo, destinada à conscientização sobre a importância da castração e combate ao câncer em animais, no município de Itabirito.
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ni ITABIRITO
LEI Nº 4239, de 09 de abril de 2025.
Institui a Campanha Outubro Caramelo, destinada à
conscientização sobre a importância da castração e
combate ao câncer em animais, no município de
Itabirito.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Itabirito o mês Outubro
Caramelo, campanha destinada à promoção de ações educativas para a conscientização
da população sobre a importância e os benefícios da castração para a saúde dos animais.
Art. 2º - São diretrizes desta Campanha a conscientização sobre a importância da
castração e combate ao câncer em animais, estimulando a divulgação de matérias que
alertem sobre a importância da castração de animais, como forma de prevenção ao
desenvolvimento de câncer, e também sobre outros meios de combate à doença.
Art. 3º - A campanha será realizada anualmente, no mês de outubro, mês de
comemoração do Dia Mundial dos Animais.
Parágrafo único - Poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades:
| - ampla divulgação dos benefícios da castração para conscientizar os tutores de
animais domésticos, principalmente por evitar diversos tipos de câncer através de palestras,
eventos e atividades educativas;
Il - veiculação de campanhas colocando à disposição da população informações e
materiais ilustrativos informando sobre a importância deste ato para a saúde dos animais;
WI - divulgação por intermédio, de campanhas educativas e de informações sobre
temas relacionados a castração de animais, como forma de prevenção ao desenvolvimento
de câncer.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 de abril de 2025.
Ra da Máta Santos
EFEITO MUNICIPAL
—* MABIRITOMG GOVBR

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