| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4239 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | "Institui a Campanha Outubro Caramelo, destinada à conscientização sobre a importância da castração e combate ao câncer em animais, no município de Itabirito. |
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ni ITABIRITO LEI Nº 4239, de 09 de abril de 2025. Institui a Campanha Outubro Caramelo, destinada à conscientização sobre a importância da castração e combate ao câncer em animais, no município de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Itabirito o mês Outubro Caramelo, campanha destinada à promoção de ações educativas para a conscientização da população sobre a importância e os benefícios da castração para a saúde dos animais. Art. 2º - São diretrizes desta Campanha a conscientização sobre a importância da castração e combate ao câncer em animais, estimulando a divulgação de matérias que alertem sobre a importância da castração de animais, como forma de prevenção ao desenvolvimento de câncer, e também sobre outros meios de combate à doença. Art. 3º - A campanha será realizada anualmente, no mês de outubro, mês de comemoração do Dia Mundial dos Animais. Parágrafo único - Poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades: | - ampla divulgação dos benefícios da castração para conscientizar os tutores de animais domésticos, principalmente por evitar diversos tipos de câncer através de palestras, eventos e atividades educativas; Il - veiculação de campanhas colocando à disposição da população informações e materiais ilustrativos informando sobre a importância deste ato para a saúde dos animais; WI - divulgação por intermédio, de campanhas educativas e de informações sobre temas relacionados a castração de animais, como forma de prevenção ao desenvolvimento de câncer. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 de abril de 2025. Ra da Máta Santos EFEITO MUNICIPAL —* MABIRITOMG GOVBR