| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4240 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | "Institui o Dia Municipal de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI), no calendário Municipal de Itabirito e dá outras providências. |
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al) ITABIRITO LEI Nº 4240, de 09 de abril de 2025. Instituí o Dia Municipal de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI), no calendário Municipal de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído e incluso no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabirito o "Dia Municipal de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI)", a ser celebrado anualmente no dia 14 de maio. Parágrafo único - O evento de que trata esta Lei poderá ser comemorado em qualquer outra data dentro do referido mês, em caso de inviabilidade de aplicação do que dispõe o ar. 1º. Art. 2º - No “Dia Municipal de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI), poderão ser promovidos: | - atividades e campanhas educativas acerca da apraxia de fala na infância, bem como sobre a necessidade em informar a população sobre o transtorno da apraxia, suas características, métodos de diagnóstico precoce, terapias e tratamentos disponíveis. Il - ações de conscientização e de inclusão de crianças com AFI na sociedade. HI - palestras, seminários, debates, simpósios, enconiros, plenárias, conferências, fóruns, audiências, círculos de estudos, campanhas educativas, distribuição de material informativo, comemorações, painéis, 'workshops', solenidades, homenagens, entre outras atividades semelhantes, congêneres ou similares. Art. 3º - As atividades a serem contempladas nesta data poderão ser realizadas em conjunto com entidades, órgãos, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações, sejam governamentais e/ou não-governamentais e profissionais especializados na área da fonoaudiologia. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 de abril de 2025. fo a Santos REFEITO MUNICIPAL ITABIRITO - MG | IrpsiRJO MC COVERO