br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 4240/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4240 / 2025
Date 2025-04-09
Ementa"Institui o Dia Municipal de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI), no calendário Municipal de Itabirito e dá outras providências.
native_id3099

Originating matéria

matéria 16560 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

al) ITABIRITO
LEI Nº 4240, de 09 de abril de 2025.
Instituí o Dia Municipal de Conscientização da
Apraxia de Fala na Infância (AFI), no calendário
Municipal de Itabirito e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído e incluso no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Itabirito o "Dia Municipal de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI)", a ser
celebrado anualmente no dia 14 de maio.
Parágrafo único - O evento de que trata esta Lei poderá ser comemorado em qualquer
outra data dentro do referido mês, em caso de inviabilidade de aplicação do que dispõe o
ar. 1º.
Art. 2º - No “Dia Municipal de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI),
poderão ser promovidos:
| - atividades e campanhas educativas acerca da apraxia de fala na infância, bem
como sobre a necessidade em informar a população sobre o transtorno da apraxia, suas
características, métodos de diagnóstico precoce, terapias e tratamentos disponíveis.
Il - ações de conscientização e de inclusão de crianças com AFI na sociedade.
HI - palestras, seminários, debates, simpósios, enconiros, plenárias, conferências,
fóruns, audiências, círculos de estudos, campanhas educativas, distribuição de material
informativo, comemorações, painéis, 'workshops', solenidades, homenagens, entre outras
atividades semelhantes, congêneres ou similares.
Art. 3º - As atividades a serem contempladas nesta data poderão ser realizadas em
conjunto com entidades, órgãos, organizações, sindicatos, empresas, associações ou
fundações, sejam governamentais e/ou não-governamentais e profissionais especializados
na área da fonoaudiologia.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 de abril de 2025.
fo a Santos
REFEITO MUNICIPAL
ITABIRITO - MG | IrpsiRJO MC COVERO

open original →