| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4244 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Institui o Programa "De volta para o lar". |
| native_id | 3103 |
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ni ITABIRITO LEI Nº 4244, de 15 de abril de 2025. Institui o programa "De volta para o lar”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no município de Itabirito, o programa "De volta para o lar”, com o objetivo de proporcionar apoio às pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social que desejam retornar à sua cidade de origem, fortalecendo vínculos familiares e comunitários. Art. 2º - O programa será destinado aos cidadãos que comprovadamente: 1. Estejam em situação de rua ou vulnerabilidade social; Il. Possuam vínculo comprovado com a cidade ou localidade de destino, como residência fixa ou vínculo com familiares. Art. 3º - O programa oferecerá os seguintes serviços e benefícios: I. Transporte para o destino solicitado, a partir de convênios com os entes federados competentes, Il. Suporte logístico para o transporte de pertences pessoais, caso necessário; |ll. Auxílio na emissão de documentos necessários para O deslocamento; IV. Intermediação com programas sociais da cidade de destino, quando aplicável; V. Acompanhamento social antes e durante o retorno, cóm a realização de entrevista e levantamentos socioeconômicos. Art. 4º- A coordenação do programa ficará sob a responsabilidade do órgão competente conforme regulamentação do Executivo, que poderá: |. Avaliar as solicitações apresentadas pelos interessados; Il. Manter o registro atualizado de todos os atendimentos realizados. |ll. Criar uma plataforma online e uma central de atendimento telefônico para consultas e solicitações. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de abril de 2025. to da Mata Santos EFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JUNIOR (635: CEP ;95450:228 7 ITABIRITO “MG ITABIRITO. MG.GOV.BR