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norma nº 4244/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4244 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaInstitui o Programa "De volta para o lar".
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ni ITABIRITO
LEI Nº 4244, de 15 de abril de 2025.
Institui o programa "De volta para o lar”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no município de Itabirito, o programa "De volta para o lar”, com
o objetivo de proporcionar apoio às pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social
que desejam retornar à sua cidade de origem, fortalecendo vínculos familiares e
comunitários.
Art. 2º - O programa será destinado aos cidadãos que comprovadamente:
1. Estejam em situação de rua ou vulnerabilidade social;
Il. Possuam vínculo comprovado com a cidade ou localidade de destino, como
residência fixa ou vínculo com familiares.
Art. 3º - O programa oferecerá os seguintes serviços e benefícios:
I. Transporte para o destino solicitado, a partir de convênios com os entes federados
competentes,
Il. Suporte logístico para o transporte de pertences pessoais, caso necessário;
|ll. Auxílio na emissão de documentos necessários para O deslocamento;
IV. Intermediação com programas sociais da cidade de destino, quando aplicável;
V. Acompanhamento social antes e durante o retorno, cóm a realização de entrevista
e levantamentos socioeconômicos.
Art. 4º- A coordenação do programa ficará sob a responsabilidade do órgão
competente conforme regulamentação do Executivo, que poderá:
|. Avaliar as solicitações apresentadas pelos interessados;
Il. Manter o registro atualizado de todos os atendimentos realizados.
|ll. Criar uma plataforma online e uma central de atendimento telefônico para consultas
e solicitações.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de abril de 2025.
to da Mata Santos
EFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR (635: CEP ;95450:228 7 ITABIRITO “MG ITABIRITO. MG.GOV.BR

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