| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4245 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4174, de 17 de dezembro de 2024, que "Dispõe sobre a concessão de auxilio transporte para alunos do Município de Itabirito". |
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PREFEITURA na ITABIRITO LEI Nº 4245, de 15 de abril de 2025. Altera a Lei Municipal Nº 4174, de: 17 de dezembro de 2024, que “Dispõe sobre a concessão de auxílio transporte paraalunos do Município de Itabirito”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 3º, da Lei Municipal nº 4174, de 17 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art3º - Fica vedada a concessão do auxílio de que trata esta lei para quaisquer cursos de graduação ou pós-graduação idênticos ou correlatos aos cursos particulares existentes ou instalados no Município de Itabirito. Ar 2º. Fica alterado o inciso |, do art. 4º, da Lei Municipal nº 4174, de 17 de dezembro de. 2024, que passa a:vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - Não possuirão direito ao benefício de que trata esta Lei: |- Alunos residentes e domiciliados no Município de Itabirito pelo prazo inferior a 1 (um) ano. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeiturá Municipal de Itabirito, 15 de abril de 2025. - jélio da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635: GEP: 39450-228: ITABIRITO MG ITABIRITO MG.GOV.BR