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norma nº 4245/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4245 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4174, de 17 de dezembro de 2024, que "Dispõe sobre a concessão de auxilio transporte para alunos do Município de Itabirito".
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matéria 16031 →

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PREFEITURA
na ITABIRITO
LEI Nº 4245, de 15 de abril de 2025.
Altera a Lei Municipal Nº 4174, de: 17 de dezembro
de 2024, que “Dispõe sobre a concessão de auxílio
transporte paraalunos do Município de Itabirito”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 3º, da Lei Municipal nº 4174, de 17 de dezembro de 2024,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art3º - Fica vedada a concessão do auxílio de que trata esta lei para quaisquer
cursos de graduação ou pós-graduação idênticos ou correlatos aos cursos
particulares existentes ou instalados no Município de Itabirito.
Ar 2º. Fica alterado o inciso |, do art. 4º, da Lei Municipal nº 4174, de 17 de
dezembro de. 2024, que passa a:vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Não possuirão direito ao benefício de que trata esta Lei:
|- Alunos residentes e domiciliados no Município de Itabirito pelo prazo inferior a
1 (um) ano.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeiturá Municipal de Itabirito, 15 de abril de 2025.
- jélio da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635: GEP: 39450-228: ITABIRITO MG ITABIRITO MG.GOV.BR

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