br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 4248/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4248 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3538 de 14 de maio de 2021, e passa a abranger as crianças com deficiência em máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência ou local de trabalho dos pais.
native_id3107

Originating matéria

matéria 16114 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

NE ITABIRITO
LEI Nº 4248, de 23 de abril de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 3.538, de 14 de maio de
2021, e passa a abranger as crianças com
deficiência em máxima prioridade de vaga em
unidade da rede pública municipal de ensino mais
próxima de sua residência ou local de trabalho.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º, da Lei Municipal nº 3.538, de 14 de maio de 2021,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica assegurado à criança e ao adolescente portadora de deficiência, ou
cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior
a 60 anos a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais
próxima de sua residência ou local de trabalho escolhido a critério dos pais ou responsável".
Art. 2º - Fica acrescido o 82º ao art. 1º da mencionada lei com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
8 2º - A proximidade será avaliada com base em critérios objetivos de distância e
facilidade de acesso, levando em consideração a necessidade de transporte escolar
adequado, quando cabível”.
Art. 3º - O inciso Il, do art. 1º da Lei Municipal nº 3.538, de 14 de maio 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º -
(...)
Il - Documentos comprobatórios da criança com deficiência, ou dos pais ou
responsáveis, que atestem as condições de deficiência ou da idade igual ou superior a 60
anos, além do comprovante de residência”. a
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de abril de 2025.
ta Santos
REFEITO MUNICIPAL

open original →