| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4248 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3538 de 14 de maio de 2021, e passa a abranger as crianças com deficiência em máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência ou local de trabalho dos pais. |
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NE ITABIRITO LEI Nº 4248, de 23 de abril de 2025. Altera a Lei Municipal nº 3.538, de 14 de maio de 2021, e passa a abranger as crianças com deficiência em máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência ou local de trabalho. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 1º, da Lei Municipal nº 3.538, de 14 de maio de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica assegurado à criança e ao adolescente portadora de deficiência, ou cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 anos a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência ou local de trabalho escolhido a critério dos pais ou responsável". Art. 2º - Fica acrescido o 82º ao art. 1º da mencionada lei com a seguinte redação: “Art. 1º (...) 8 2º - A proximidade será avaliada com base em critérios objetivos de distância e facilidade de acesso, levando em consideração a necessidade de transporte escolar adequado, quando cabível”. Art. 3º - O inciso Il, do art. 1º da Lei Municipal nº 3.538, de 14 de maio 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - (...) Il - Documentos comprobatórios da criança com deficiência, ou dos pais ou responsáveis, que atestem as condições de deficiência ou da idade igual ou superior a 60 anos, além do comprovante de residência”. a Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de abril de 2025. ta Santos REFEITO MUNICIPAL