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← Itabirito (MG)

norma nº 4249/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4249 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaDispõe sobre a Criação da Academia Municipalista de Letras de Itabirito.
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texto integral #

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o) ITABIRITO
LEI Nº 4249, de 23 de abril de 2025.
Dispõe sobre a Criação da Academia Municipalista
de Letras de Itabirito.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica criada, no âmbito do Município de Itabirito, a Academia Municipalista de
Letras, como entidade de caráter cultural e literário, com o objetivo de proporcionar o
acolhimento e encontro de escritores, poetas, letristas, músicos e estudiosos da literatura,
visando ao fortalecimento e à difusão da cultura local e regional.
Art. 2º - A Academia Municipalista de Letras terá como objetivos principais:
|. Promover a sensibilização e reflexão sobre o papel humanizado da literatura, da
música e das artes em geral.
Il. Favorecer o exercício do protagonismo dos sujeitos, por meio de estratégias
motivacionais que incentivem o prazer pela leitura e o despertar de talentos
artísticos.
WI. Fomentar a produção literária, a pesquisa e o desenvolvimento cultural nas mais
diversas formas de expressão artística, incluindo literatura, música, poesia, e outras
manifestações culturais.
IV. Oferecer espaço para a divulgação de obras literárias e artísticas dos acadêmicos,
por meio de exposições, lançamentos e apresentações públicas.
V. Organizar e realizar eventos culturais, tais como palestras, saraus lítero-musicais,
encontros literários e feiras literárias, com o intuito de fomentar o intercâmbio cultural
e a troca de experiências entre artistas e estudiosos da área.
VI. Estabelecer parcerias com outras entidades culturais e educativas, visando à
promoção e ao fortalecimento da cena literária e artística local e regional.
Art. 3º - A Academia Municipalista de Letras contará com as seguintes instalações e
espaços:
|. Auditório para a realização de palestras, saraus, encontros literários e outras
atividades culturais.
Il. Sala de reuniões para as atividades administrativas da Academia e encontros entre
acadêmicos e convidados.
Ill. Loja de exposição e venda das obras dos acadêmicos, com o intuito de promover e
divulgar a produção literária, musical e artística local.
Art. 4º - A sede da Academia Municipalista de Letras deverá, preferencialmente,
ocupar imóvel tombado pelo Patrimônio Histórico e Cultural de Itabirito, de forma a
preservar e valorizar a história e a cultura local, bem como para reforçar o perfil da entidade
e sua função cultural. Ê
Art. 5º - A Academia Municipalista de Letras será composta por acadêmicos, que
poderão ser inscritos por meio de um processo seletivo e também convidados, conforme
ITABIRITO.MG.GOVBR
ita ITABIRITO
critérios definidos pela própria entidade, com base na relevância de sua contribuição à
literatura e à cultura local.
Art. 6º - O financiamento das atividades da Academia Municipalista de Letras será
proveniente de recursos públicos municipais, de parcerias com entidades privadas e de
outras fontes de apoio, incluindo doações, patrocínios e eventos.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os meios necessários
para a operacionalização da Academia Municipalista de Letras, incluindo a realização de
processos seletivos, contratações e aquisição de materiais necessários para o seu
funcionamento.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de abril de 2025.
2lio da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL

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