| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4249 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação da Academia Municipalista de Letras de Itabirito. |
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o) ITABIRITO LEI Nº 4249, de 23 de abril de 2025. Dispõe sobre a Criação da Academia Municipalista de Letras de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica criada, no âmbito do Município de Itabirito, a Academia Municipalista de Letras, como entidade de caráter cultural e literário, com o objetivo de proporcionar o acolhimento e encontro de escritores, poetas, letristas, músicos e estudiosos da literatura, visando ao fortalecimento e à difusão da cultura local e regional. Art. 2º - A Academia Municipalista de Letras terá como objetivos principais: |. Promover a sensibilização e reflexão sobre o papel humanizado da literatura, da música e das artes em geral. Il. Favorecer o exercício do protagonismo dos sujeitos, por meio de estratégias motivacionais que incentivem o prazer pela leitura e o despertar de talentos artísticos. WI. Fomentar a produção literária, a pesquisa e o desenvolvimento cultural nas mais diversas formas de expressão artística, incluindo literatura, música, poesia, e outras manifestações culturais. IV. Oferecer espaço para a divulgação de obras literárias e artísticas dos acadêmicos, por meio de exposições, lançamentos e apresentações públicas. V. Organizar e realizar eventos culturais, tais como palestras, saraus lítero-musicais, encontros literários e feiras literárias, com o intuito de fomentar o intercâmbio cultural e a troca de experiências entre artistas e estudiosos da área. VI. Estabelecer parcerias com outras entidades culturais e educativas, visando à promoção e ao fortalecimento da cena literária e artística local e regional. Art. 3º - A Academia Municipalista de Letras contará com as seguintes instalações e espaços: |. Auditório para a realização de palestras, saraus, encontros literários e outras atividades culturais. Il. Sala de reuniões para as atividades administrativas da Academia e encontros entre acadêmicos e convidados. Ill. Loja de exposição e venda das obras dos acadêmicos, com o intuito de promover e divulgar a produção literária, musical e artística local. Art. 4º - A sede da Academia Municipalista de Letras deverá, preferencialmente, ocupar imóvel tombado pelo Patrimônio Histórico e Cultural de Itabirito, de forma a preservar e valorizar a história e a cultura local, bem como para reforçar o perfil da entidade e sua função cultural. Ê Art. 5º - A Academia Municipalista de Letras será composta por acadêmicos, que poderão ser inscritos por meio de um processo seletivo e também convidados, conforme ITABIRITO.MG.GOVBR ita ITABIRITO critérios definidos pela própria entidade, com base na relevância de sua contribuição à literatura e à cultura local. Art. 6º - O financiamento das atividades da Academia Municipalista de Letras será proveniente de recursos públicos municipais, de parcerias com entidades privadas e de outras fontes de apoio, incluindo doações, patrocínios e eventos. Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os meios necessários para a operacionalização da Academia Municipalista de Letras, incluindo a realização de processos seletivos, contratações e aquisição de materiais necessários para o seu funcionamento. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de abril de 2025. 2lio da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL