| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4252 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de QR Code em ônibus e pontos de transporte coletivo para consulta de itinerários e horários no Municipio de Itabirito e dá outras providências. |
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(o! ITABIRITO LEI Nº 4252, de 24 de abril de 2025. Dispõe sobre a implantação de QR Code em ônibus e pontos de transporte coletivo para consulta de itinerários e horários no município de Itabirito, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da disponibilização de QR Code em todos os ônibus e pontos de transporte coletivo do Município de Itabirito, permitindo o acesso a informações detalhadas sobre as linhas, itinerários, bairros atendidos, nomes de ruas, pontos de referência, pontos de saída, pontos finais e respectivos horários. Art. 2º - Os QR Code deverão ser disponibilizados nos seguintes locais: |. No interior e exterior dos ônibus, em locais visíveis aos passageiros, |l. Em todos os pontos de parada e terminais de transporte coletivo. Art. 3º - O QR Code deverá redirecionar para uma plataforma digital, disponibilizada pela empresa concessionária do serviço ou pelo poder público municipal, contendo as seguintes informações: |. Lista das linhas operantes; Il. Itinerário completo com bairros, ruas e pontos de referência; Ill. Horários de partida e chegada dos ônibus; IV. Atualizações em tempo real sobre eventuais alterações de trajeto e horários. Art. 4º - As empresas concessionárias do transporte coletivo serão responsáveis pela geração, manutenção e atualização das informações disponíveis nos QR Code, garantindo a precisão e a confiabilidade dos dados. Art. 5º - O descumprimento desta Lei acarretará penalidades conforme regulamento a ser definido pelo Executivo Municipal, podendo incluir advertência, multas e outras sanções administrativas. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de abril de 2025. “lis da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CER: 35450-228 - ITABIRITO : MG ITABIRITO ,|MG:GOV.BR