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norma nº 4252/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4252 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaDispõe sobre a implantação de QR Code em ônibus e pontos de transporte coletivo para consulta de itinerários e horários no Municipio de Itabirito e dá outras providências.
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(o! ITABIRITO
LEI Nº 4252, de 24 de abril de 2025.
Dispõe sobre a implantação de QR Code em ônibus
e pontos de transporte coletivo para consulta de
itinerários e horários no município de Itabirito, e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da disponibilização de QR Code em todos os
ônibus e pontos de transporte coletivo do Município de Itabirito, permitindo o acesso a
informações detalhadas sobre as linhas, itinerários, bairros atendidos, nomes de ruas,
pontos de referência, pontos de saída, pontos finais e respectivos horários.
Art. 2º - Os QR Code deverão ser disponibilizados nos seguintes locais:
|. No interior e exterior dos ônibus, em locais visíveis aos passageiros,
|l. Em todos os pontos de parada e terminais de transporte coletivo.
Art. 3º - O QR Code deverá redirecionar para uma plataforma digital, disponibilizada
pela empresa concessionária do serviço ou pelo poder público municipal, contendo as
seguintes informações:
|. Lista das linhas operantes;
Il. Itinerário completo com bairros, ruas e pontos de referência;
Ill. Horários de partida e chegada dos ônibus;
IV. Atualizações em tempo real sobre eventuais alterações de trajeto e horários.
Art. 4º - As empresas concessionárias do transporte coletivo serão responsáveis pela
geração, manutenção e atualização das informações disponíveis nos QR Code, garantindo
a precisão e a confiabilidade dos dados.
Art. 5º - O descumprimento desta Lei acarretará penalidades conforme regulamento a
ser definido pelo Executivo Municipal, podendo incluir advertência, multas e outras sanções
administrativas.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de abril de 2025.
“lis da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CER: 35450-228 - ITABIRITO : MG ITABIRITO ,|MG:GOV.BR

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