| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4253 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Institui a Semana do Meio Ambiente no Município de Itabirito e estabelece diretrizes para a promoção da conscientização ambiental e valorização dos catadores de materiais recicláveis. |
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dA ITABIRITO LEI Nº 4253, de 24 de abril de 2025. Institui a Semana do Meio Ambiente no Município de Itabirito e estabelece diretrizes para a promoção da conscientização ambiental e valorização dos catadores de materiais recicláveis. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a "Semana do Meio Ambiente" no Município de Itabirito, a ser celebrada anualmente na primeira semana de junho, com a finalidade de promover a conscientização sobre a preservação ambiental, a educação para a sustentabilidade e a valorização do trabalho dos catadores de materiais recicláveis. Art. 2º - Durante a Semana do Meio Ambiente, serão realizadas as seguintes ações, buscando engajar a comunidade e promover práticas sustentáveis: |. Campanha de Arborização: Fica facultado às empresas locais participar de uma campanha de plantio de árvores incentivando a responsabilidade ambiental corporativa; |. Desafios de Sustentabilidade: Serão realizados desafios entre as empresas para a implementação das melhores práticas sustentáveis, com premiações a serem concedidas às iniciativas mais inovadoras e impactantes; lil. Audiências Públicas: Promover audiências públicas para debater políticas ambientais, visando verificar a efetividade e o cumprimento das leis que tratam da proteção ao meio ambiente, assegurando a participação da sociedade civil; IV. Estimular a adoção de tecnologias limpas; V. Capacitação e Formação: Prover treinamentos e capacitações para catadores de materiais recicláveis, abrangendo técnicas de reciclagem e empreendedorismo, fortalecendo suas habilidades e potencial de geração de renda; Vl. Feiras de Reciclagem: Organizar feiras onde as artesãs poderão expor e comercializar seus produtos usando como base os materiais reciclados, promovendo a valorização do trabalho e a conscientização da população sobre a importância da reciclagem; vil. Parcerias com Cooperativas: Estabelecer parcerias com cooperativas de catadores, proporcionando apoio logístico e financeiro, visando a melhoria das condições de trabalho e a autonomia desses profissionais; vil. Palestras e Workshops: Promover palestras e workshops em formato presencial ou online sobre preservação ambiental, reciclagem e a importância das árvores para O ecossistema, contribuindo para a formação de uma cidadania mais consciente, IX. Atividades para Crianças: Desenvolver atividades educativas nas escolas, com o intuito de sensibilizar as crianças sobre a importância da proteção ambiental e a responsabilidade coletiva; X. Mutirões de Limpeza: Organizar mutirões de limpeza em áreas críticas da cidade, envolvendo a comunidade e as empresas, reforçando a importância da manutenção do espaço público; AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635 + OEP; 35450-228 - ITABÍRITO : MG ITABIRITO.MG.GOV.BR (al ITABIRITO XI. Concurso de Limpeza: Incentivar a participação dos bairros juntos com associações comunitárias em um concurso de limpeza, premiando aqueles que se destacarem na conservação e cuidado com o ambiente. Art. 3º - A implementação das ações previstas nesta lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que poderá firmar parcerias com instituições e organizações da sociedade civil, assegurando a efetividade das iniciativas propostas. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de abril de 2025. lio da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - GEP: 35450-228 - ITABIRITO: MG, ITABIRITO.MG,GOV.BR