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norma nº 4253/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4253 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaInstitui a Semana do Meio Ambiente no Município de Itabirito e estabelece diretrizes para a promoção da conscientização ambiental e valorização dos catadores de materiais recicláveis.
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dA ITABIRITO
LEI Nº 4253, de 24 de abril de 2025.
Institui a Semana do Meio Ambiente no Município de
Itabirito e estabelece diretrizes para a promoção da
conscientização ambiental e valorização dos
catadores de materiais recicláveis.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a "Semana do Meio Ambiente" no Município de Itabirito, a ser
celebrada anualmente na primeira semana de junho, com a finalidade de promover a
conscientização sobre a preservação ambiental, a educação para a sustentabilidade e a
valorização do trabalho dos catadores de materiais recicláveis.
Art. 2º - Durante a Semana do Meio Ambiente, serão realizadas as seguintes ações,
buscando engajar a comunidade e promover práticas sustentáveis:
|. Campanha de Arborização: Fica facultado às empresas locais participar de uma
campanha de plantio de árvores incentivando a responsabilidade ambiental
corporativa;
|. Desafios de Sustentabilidade: Serão realizados desafios entre as empresas para a
implementação das melhores práticas sustentáveis, com premiações a serem
concedidas às iniciativas mais inovadoras e impactantes;
lil. Audiências Públicas: Promover audiências públicas para debater políticas
ambientais, visando verificar a efetividade e o cumprimento das leis que tratam da
proteção ao meio ambiente, assegurando a participação da sociedade civil;
IV. Estimular a adoção de tecnologias limpas;
V. Capacitação e Formação: Prover treinamentos e capacitações para catadores de
materiais recicláveis, abrangendo técnicas de reciclagem e empreendedorismo,
fortalecendo suas habilidades e potencial de geração de renda;
Vl. Feiras de Reciclagem: Organizar feiras onde as artesãs poderão expor e
comercializar seus produtos usando como base os materiais reciclados, promovendo
a valorização do trabalho e a conscientização da população sobre a importância da
reciclagem;
vil. Parcerias com Cooperativas: Estabelecer parcerias com cooperativas de catadores,
proporcionando apoio logístico e financeiro, visando a melhoria das condições de
trabalho e a autonomia desses profissionais;
vil. Palestras e Workshops: Promover palestras e workshops em formato presencial ou
online sobre preservação ambiental, reciclagem e a importância das árvores para O
ecossistema, contribuindo para a formação de uma cidadania mais consciente,
IX. Atividades para Crianças: Desenvolver atividades educativas nas escolas, com o
intuito de sensibilizar as crianças sobre a importância da proteção ambiental e a
responsabilidade coletiva;
X. Mutirões de Limpeza: Organizar mutirões de limpeza em áreas críticas da cidade,
envolvendo a comunidade e as empresas, reforçando a importância da manutenção
do espaço público;
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635 + OEP; 35450-228 - ITABÍRITO : MG ITABIRITO.MG.GOV.BR
(al ITABIRITO
XI. Concurso de Limpeza: Incentivar a participação dos bairros juntos com associações
comunitárias em um concurso de limpeza, premiando aqueles que se destacarem na
conservação e cuidado com o ambiente.
Art. 3º - A implementação das ações previstas nesta lei será de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que poderá firmar parcerias com instituições e
organizações da sociedade civil, assegurando a efetividade das iniciativas propostas.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de abril de 2025.
lio da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
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