| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4255 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Incentivo e Apoio a Cuidadores e Tratadores de Animais no município de Itabirito e dá outras providências. |
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Tal ITABIRITO LEI Nº 4255, de 24 de abril de 2025. Institui o Programa Municipal de Incentivo e Apoio a Cuidadores e Tratadores de Animais no Município de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o "Programa Municipal de Incentivo e Apoio a Cuidadores e Tratadores de Animais" no Município de Itabirito, com o objetivo de fortalecer a atuação de cuidadores e tratadores que se dedicam à proteção de animais em situação de rua ou abandono, promovendo a melhoria das condições de vida desses animais. Art. 2º - O Programa terá como diretrizes criar um ambiente de suporte e valorização para cuidadores e tratadores de animais; prover recursos e ferramentas que possibilitem a reabilitação e cuidados adequados a animais em situação de vulnerabilidade, e estabelecer uma rede de apoio que ofereça orientação e formação para a atuação responsável na proteção animal. Art. 3º - O Programa Municipal de Incentivo e Apoio a Cuidadores e Tratadores de Animais incluirá ações que não gerem custos diretos ao município. Os incentivos poderão ser financiados por meio de parcerias com a iniciativa privada, organizações não governamentais (ONGs) e doações de empresários locais. As ações incluirão: 1. Programa de Incentivos: Criação de um programa de incentivos financeiros ou materiais, destinado a cuidadores e tratadores que se dedicam à proteção de animais em situação de rua ou abandono. Os incentivos incluirão a busca por doações de empresas locais para cobrir despesas com alimentação e cuidados veterinários dos animais acolhidos; : | Fornecimento de Materiais: Estabelecimento de parcerias com comércios locais que possam fornecer materiais, como ração, medicamentos e utensílios necessários para o cuidado dos animais, oferecendo descontos ou doações. Art. 4º - A execução das atividades previstas nesta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, que poderão firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para a efetivação das ações do Programa, sem que isso implique em gastos adicionais para o município. Art. 5º - O Município de Itabirito poderá captar recursos por meio de parcerias, convênios e doações, com o intuito de viabilizar a implementação do Programa Municipal de Incentivo e Apoio a Cuidadores e Tratadores de Animais. Para tanto, a administração pública poderá promover campanhas de arrecadação e conscientização junto à comunidade e ao setor privado. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de abril de 2025. io da E Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635: CEP: 35450-228 - ITABIRITO +. MG ITABIRITO :MG,GOV.BR