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norma nº 4255/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4255 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo e Apoio a Cuidadores e Tratadores de Animais no município de Itabirito e dá outras providências.
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Tal ITABIRITO
LEI Nº 4255, de 24 de abril de 2025.
Institui o Programa Municipal de Incentivo e Apoio a
Cuidadores e Tratadores de Animais no Município de
Itabirito e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o "Programa Municipal de Incentivo e Apoio a Cuidadores e Tratadores
de Animais" no Município de Itabirito, com o objetivo de fortalecer a atuação de cuidadores e
tratadores que se dedicam à proteção de animais em situação de rua ou abandono, promovendo a
melhoria das condições de vida desses animais.
Art. 2º - O Programa terá como diretrizes criar um ambiente de suporte e valorização para
cuidadores e tratadores de animais; prover recursos e ferramentas que possibilitem a reabilitação e
cuidados adequados a animais em situação de vulnerabilidade, e estabelecer uma rede de apoio
que ofereça orientação e formação para a atuação responsável na proteção animal.
Art. 3º - O Programa Municipal de Incentivo e Apoio a Cuidadores e Tratadores de Animais
incluirá ações que não gerem custos diretos ao município. Os incentivos poderão ser financiados
por meio de parcerias com a iniciativa privada, organizações não governamentais (ONGs) e
doações de empresários locais. As ações incluirão:
1. Programa de Incentivos: Criação de um programa de incentivos financeiros ou materiais,
destinado a cuidadores e tratadores que se dedicam à proteção de animais em situação de
rua ou abandono. Os incentivos incluirão a busca por doações de empresas locais para
cobrir despesas com alimentação e cuidados veterinários dos animais acolhidos; :
| Fornecimento de Materiais: Estabelecimento de parcerias com comércios locais que possam
fornecer materiais, como ração, medicamentos e utensílios necessários para o cuidado dos
animais, oferecendo descontos ou doações.
Art. 4º - A execução das atividades previstas nesta Lei será de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, que
poderão firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para a efetivação das
ações do Programa, sem que isso implique em gastos adicionais para o município.
Art. 5º - O Município de Itabirito poderá captar recursos por meio de parcerias, convênios e
doações, com o intuito de viabilizar a implementação do Programa Municipal de Incentivo e Apoio
a Cuidadores e Tratadores de Animais. Para tanto, a administração pública poderá promover
campanhas de arrecadação e conscientização junto à comunidade e ao setor privado.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de abril de 2025.
io da E Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635: CEP: 35450-228 - ITABIRITO +. MG ITABIRITO :MG,GOV.BR

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