| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4257 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | Proíbe o financiamento de shows, artistas e eventos abertos ao público que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas e dá outras providências. |
| native_id | 3116 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ds ITABIRITO LEI Nº 4257, de 25 de abril de 2025. Proíbe o financiamento de shows, artistas e eventos abertos ao público que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica vedada a contratação, com recursos públicos do município de Itabirito, de artistas, grupos ou bandas cujas músicas, apresentações ou manifestações culturais contenham: |. Apologia ou incentivo ao crime organizado, facções criminosas, tráfico de drogas ou à violência; Il. Conteúdo de natureza sexual explícita; Ill. Incitação ao uso de drogas ilícitas ou práticas ilegais. Art. 2º - A vedação aplica-se a eventos culturais, festivais, shows ou quaisquer apresentações financiadas total ou parcialmente com recursos públicos municipais. Art. 3º - Os contratos e convênios que descumprirem o disposto nesta lei serão considerados nulos. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de abril de 2025. da Máta Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ 0635): ) -228 = ITABIRITO + MG, ITABIRITO:MG.GOV BR