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norma nº 4258/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4258 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaTorna obrigatória a definição de horário cívico nas escolas e instituições de ensino público e privado de educação da cidade de Itabirito.
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dE | ITABIRITO
LEI Nº 4258, de 25 de abril de 2025.
Torna obrigatória a definição de horário cívico nas
escolas e instituições de ensino público e privado de
educação da cidade de Itabirito.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As escolas e instituições de ensino público e privado de educação da cidade
de Itabirito deverão realizar, obrigatoriamente, o momento cívico, com a execução do hino
nacional do Brasil e da cidade de Itabirito, por, no mínimo, uma vez na semana.
Art. 2º - O Poder Executivo, através da sua respectiva Secretaria de Educação,
definirá em regulamento os critérios para a implementação do dever cívico previsto nesta
Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de abril de 2025.
Élio da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635. GEP; 36450-228 - ITABIRITO : MG ITABIRITO ,MG,GOV.BR

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