| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4258 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | Torna obrigatória a definição de horário cívico nas escolas e instituições de ensino público e privado de educação da cidade de Itabirito. |
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dE | ITABIRITO LEI Nº 4258, de 25 de abril de 2025. Torna obrigatória a definição de horário cívico nas escolas e instituições de ensino público e privado de educação da cidade de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As escolas e instituições de ensino público e privado de educação da cidade de Itabirito deverão realizar, obrigatoriamente, o momento cívico, com a execução do hino nacional do Brasil e da cidade de Itabirito, por, no mínimo, uma vez na semana. Art. 2º - O Poder Executivo, através da sua respectiva Secretaria de Educação, definirá em regulamento os critérios para a implementação do dever cívico previsto nesta Lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de abril de 2025. Élio da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635. GEP; 36450-228 - ITABIRITO : MG ITABIRITO ,MG,GOV.BR