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norma nº 4259/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4259 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaDispõe sobre a criação do diploma "Aluno Destaque" no âmbito das escolas municipais de Itabirito, e dá outras providências.
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) ITABIRITO
LEI Nº 4259, de 25 de abril de 2025.
Dispõe sobre a criação do diploma “Aluno Destaque” no
âmbito das escolas municipais de Itabirito, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Diploma "Aluno Destaque" como forma de reconhecimento e
valorização dos alunos da rede pública municipal que se destacarem por seu desempenho
acadêmico e conduta exemplar.
Art. 2º - O aluno precisará alcançar a maior média geral entre os estudantes de sua
série ou ano escolar no ciclo, levando em conta a rede municipal de ensino público.
81º - Para viabilizar a apuração, cada unidade escolar deverá fornecer à Secretaria
Municipal de Educação um relatório com as notas do aluno com melhor desempenho.
82º - Em caso de empate, a decisão será baseada nos seguintes critérios, aplicados
de forma sucessiva e excludente: maior pontuação em português, maior desempenho em
matemática, maior assiduidade escolar.
Art. 3º - A escolha dos alunos será realizada por uma comissão formada por
professores, diretores e representantes da comunidade escolar.
Art. 4º - O Diploma "Aluno Destaque" será entregue em cerimônia oficial promovida
pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de abril de 2025.
a'Máta Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635: CEP; 35450-228 - |TABÍRITO : MG ITABIRITO .MG.GOV;BR

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