| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4259 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do diploma "Aluno Destaque" no âmbito das escolas municipais de Itabirito, e dá outras providências. |
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) ITABIRITO LEI Nº 4259, de 25 de abril de 2025. Dispõe sobre a criação do diploma “Aluno Destaque” no âmbito das escolas municipais de Itabirito, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Diploma "Aluno Destaque" como forma de reconhecimento e valorização dos alunos da rede pública municipal que se destacarem por seu desempenho acadêmico e conduta exemplar. Art. 2º - O aluno precisará alcançar a maior média geral entre os estudantes de sua série ou ano escolar no ciclo, levando em conta a rede municipal de ensino público. 81º - Para viabilizar a apuração, cada unidade escolar deverá fornecer à Secretaria Municipal de Educação um relatório com as notas do aluno com melhor desempenho. 82º - Em caso de empate, a decisão será baseada nos seguintes critérios, aplicados de forma sucessiva e excludente: maior pontuação em português, maior desempenho em matemática, maior assiduidade escolar. Art. 3º - A escolha dos alunos será realizada por uma comissão formada por professores, diretores e representantes da comunidade escolar. Art. 4º - O Diploma "Aluno Destaque" será entregue em cerimônia oficial promovida pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de abril de 2025. a'Máta Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635: CEP; 35450-228 - |TABÍRITO : MG ITABIRITO .MG.GOV;BR