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← Itabirito (MG)

norma nº 4262/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4262 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDispõe sobre a prevenção, controle, e conscientização da Doença Mão-Pé-Boca no município de Itabirito.
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ef) ITABIRITO
LEI Nº 4262, de 28 de abril de 2025.
Dispõe sobre a prevenção, controle e conscientização
da Doença Mão-Pé-Boca no município de Itabirito - MG.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Política de Prevenção e Controle da Doença Mão-Pé-Boca
(DMPB) em creches, escolas e demais instituições de ensino infantil e fundamental.
Art. 2º - São diretrizes dessa política:
|. Adoção de protocolos sanitários para a prevenção da DMPB, incluindo higiene
frequente das mãos e desinfecção de superfícies de uso comum;
|. Divulgação de campanhas educativas sobre sintomas, formas de transmissão e
medidas de prevenção;
WI. Capacitação de profissionais da educação e saúde para identificação precoce e
encaminhamento adequado dos casos;
IV. Implementação de medidas para afastamento temporário de crianças
diagnosticadas, sem prejuízo à sua frequência escolar.
Art. 3º - O Poder Público poderá firmar parcerias com unidades de saúde, instituições
de ensino e associações para promover ações de conscientização.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de abril de 2025.
Élio da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 + CEP: 35450-228 - ITABIRITO » MG ITABIRITO.MG.GOV.BR

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