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norma nº 4263/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4263 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaInstitui a Semana de Orientação e Combate a Diabetes, dos dias 12 a 18 de novembro, no município de Itabirito e dá outras providências.
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al ITABIRITO
LEI Nº 4263, de 28 de abril de 2025.
Institui a Semana de Orientação e Combate a Diabetes,
dos dias 12 a 18 de novembro, no Município de Itabirito
e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, € eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, a "Semana de Orientação
e Combate a Diabetes", a ser realizada anualmente, dos dias 12 a 18 de novembro, por
empreender o dia 14 de novembro que é o "Dia Mundial do Diabetes”.
Parágrafo Unico - O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário
Oficial do Município de Itabirito.
Art. 2º- A Semana de Orientação e Combate a Diabetes tem por objetivo conscientizar
a população sobre a importância de orientação, prevenção e controle da doença, alertando
a sociedade acerca deste problema de saúde.
Parágrafo Único - Na semana de que trata o Art. 1º, poderão ser promovidos eventos,
palestras e outras atividades para conscientização e prevenção entre os munícipes sobre
o tema.
Art. 3º - Os eventos e atividades promovidas poderão ser realizadas através de
parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e
profissionais capacitados para tal.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão pelas dotações
orçamentárias próprias dos órgãos municipais envolvidos, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de abril de 2025.
io da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO - MG ITABIRITO. MG .GOV.BR

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