| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4263 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Institui a Semana de Orientação e Combate a Diabetes, dos dias 12 a 18 de novembro, no município de Itabirito e dá outras providências. |
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al ITABIRITO LEI Nº 4263, de 28 de abril de 2025. Institui a Semana de Orientação e Combate a Diabetes, dos dias 12 a 18 de novembro, no Município de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, € eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, a "Semana de Orientação e Combate a Diabetes", a ser realizada anualmente, dos dias 12 a 18 de novembro, por empreender o dia 14 de novembro que é o "Dia Mundial do Diabetes”. Parágrafo Unico - O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município de Itabirito. Art. 2º- A Semana de Orientação e Combate a Diabetes tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância de orientação, prevenção e controle da doença, alertando a sociedade acerca deste problema de saúde. Parágrafo Único - Na semana de que trata o Art. 1º, poderão ser promovidos eventos, palestras e outras atividades para conscientização e prevenção entre os munícipes sobre o tema. Art. 3º - Os eventos e atividades promovidas poderão ser realizadas através de parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e profissionais capacitados para tal. Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias dos órgãos municipais envolvidos, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de abril de 2025. io da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO - MG ITABIRITO. MG .GOV.BR