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norma nº 4264/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4264 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaInstitui a Semana de Conscientização sobre o Lipedema, no Calendário Municipal de Itabirito e dá outras providências.
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de ITABIRITO
LEI Nº 4264, de 28 de abril de 2025.
Institui a Semana de Conscientização sobre o
Lipedema, no calendário Municipal de Itabirito e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Lipedema no calendário
oficial do Município de Itabirito, a ser comemorada anualmente na primeira semana de
junho.
Art. 2º - A Semana de Conscientização sobre o Lipedema terá como objetivos
principais:
|. Informar a população sobre o Lipedema, suas características, causas, sintomas e
impactos na qualidade de vida;
Il. Promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce e do
tratamento adequado;
HI. Incentivar o diálogo e a troca de experiências entre pessoas diagnosticadas com
Lipedema, familiares e profissionais de saúde;
IV. Apoiar e divulgar ações que visem à melhoria da qualidade de vida das pessoas
afetadas pelo Lipedema.
Art. 3º - Durante a Semana de Conscientização sobre o Lipedema, poderão ser
realizadas atividades como:
1. Palestras e seminários sobre o tema, ministrados por especialistas;
Il. Oficinas e eventos educativos voltados ao público em geral;
HI. Campanhas publicitárias de sensibilização;
IV. Distribuição de materiais informativos.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de abril de 2025.
Ho da Mata Santos
EFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 « CEP: 35450-228 - ITABIRITO » MG ITABIRITO.MG GOV BR

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