| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4264 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Institui a Semana de Conscientização sobre o Lipedema, no Calendário Municipal de Itabirito e dá outras providências. |
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de ITABIRITO LEI Nº 4264, de 28 de abril de 2025. Institui a Semana de Conscientização sobre o Lipedema, no calendário Municipal de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Lipedema no calendário oficial do Município de Itabirito, a ser comemorada anualmente na primeira semana de junho. Art. 2º - A Semana de Conscientização sobre o Lipedema terá como objetivos principais: |. Informar a população sobre o Lipedema, suas características, causas, sintomas e impactos na qualidade de vida; Il. Promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado; HI. Incentivar o diálogo e a troca de experiências entre pessoas diagnosticadas com Lipedema, familiares e profissionais de saúde; IV. Apoiar e divulgar ações que visem à melhoria da qualidade de vida das pessoas afetadas pelo Lipedema. Art. 3º - Durante a Semana de Conscientização sobre o Lipedema, poderão ser realizadas atividades como: 1. Palestras e seminários sobre o tema, ministrados por especialistas; Il. Oficinas e eventos educativos voltados ao público em geral; HI. Campanhas publicitárias de sensibilização; IV. Distribuição de materiais informativos. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de abril de 2025. Ho da Mata Santos EFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 « CEP: 35450-228 - ITABIRITO » MG ITABIRITO.MG GOV BR