| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito/MG para dispor sobre a obrigatoriedade de os pareceres jurídicos que apontem vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade apresentarem, sempre que possível, sugestões de correção ou adequação normativa e dá outras providências. |
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Lei) MICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO RESOLUÇÃO Nº 05/2025 Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito/MG para dispor sobre a obrigatoriedade de Publicado em ty LOS hs O Sítio Eletrônico Oficial [al Mural D PNCP Assinatura do Résponsável / Cargo ou Função CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO os pareceres jurídicos que apontem vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade apresentarem, sempre que possível, sugestões de correção ou adequação normativa, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte resolução: Art. 1º - O Art. 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito passa a vigorar acrescidos dos 85º e 86º. 85º Os pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Itabirito que apontarem a existência de vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade em proposições legislativas deverão, sempre que possível, indicar as alterações necessárias, sugestões de adequação normativa ou correções técnicas que permitam a superação dos vícios apontados, com o objetivo de viabilizar a continuidade da tramitação da matéria. 86º A obrigação prevista no caput não prejudica a independência técnico-jurídica do parecer, tampouco vincula a decisão das Comissões ou do Plenário quanto ao mérito da proposição. Vad A AFHI CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itabirito, em 14 de maio de 2025. RESIDENTE M BRAGA SECRETÁRIO