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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito/MG para dispor sobre a obrigatoriedade de os pareceres jurídicos que apontem vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade apresentarem, sempre que possível, sugestões de correção ou adequação normativa e dá outras providências.
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Lei) MICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
RESOLUÇÃO Nº 05/2025
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itabirito/MG para dispor sobre a obrigatoriedade de
Publicado em ty LOS hs
O Sítio Eletrônico Oficial
[al Mural D PNCP
Assinatura do Résponsável / Cargo ou Função
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
os pareceres jurídicos que apontem vícios de
inconstitucionalidade ou ilegalidade apresentarem,
sempre que possível, sugestões de correção ou
adequação normativa, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, aprova e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - O Art. 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito passa a
vigorar acrescidos dos 85º e 86º.
85º Os pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Itabirito
que apontarem a existência de vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou
injuridicidade em proposições legislativas deverão, sempre que possível, indicar as
alterações necessárias, sugestões de adequação normativa ou correções técnicas
que permitam a superação dos vícios apontados, com o objetivo de viabilizar a
continuidade da tramitação da matéria.
86º A obrigação prevista no caput não prejudica a independência técnico-jurídica do
parecer, tampouco vincula a decisão das Comissões ou do Plenário quanto ao mérito
da proposição.
Vad A
AFHI CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itabirito, em 14 de maio de 2025.
RESIDENTE
M BRAGA
SECRETÁRIO

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