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norma nº 4265/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4265 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - DEFERIDA a liminar para suspender a Lei Municipal nº. 4.265/2025. "Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para sacerdotes e pastores em cemitérios públicos e privados, hospitais e Unidades de Pronto Atendimento - UPAs, localizados no Município de Itabirito e dá outras providências".
native_id3125

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a A
ÁFHÍCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 4265, de 14 de maio de 2025.
Dispõe sobre a reserva de vagas de
Publicado em /4 LOS 104025 | estacionamento para sacerdotes e pastores em
OD Sítio Eletrônico Oficial cemitérios e hospitais privados, localizados no
fá Mural D PNCP
município de Itabirito e dá outras providências.
Assinâtura do Responsável /! Cargo ou Função
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, em seu nome, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º - Os cemitérios e hospitais privados de Itabirito deverão oferecer vagas
de estacionamento exclusivas para sacerdotes e pastores, que deverão estar
devidamente identificados.
8 1º - Essas vagas serão destinadas ao atendimento de serviços religiosos, tanto
nas exéquias, quanto nas visitas aos pacientes nos hospitais, que manifestam vontade
de receber apoio espiritual.
$ 2º - A reserva das vagas de que trata o caput deverá:
| - ser sinalizada de forma clara e visível, indicando o uso exclusivo para
sacerdotes e pastores;
Il - estar localizada em área de fácil acesso nos referidos;
Art. 2º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, nos termos que
entender necessário.
BM,
AFICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itabirito, em 14 de maio de 2025.
ÓNIO DE-OLIVEIRA JÚNIOR
idente/da Câmara Municipal

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