| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4265 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - DEFERIDA a liminar para suspender a Lei Municipal nº. 4.265/2025. "Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para sacerdotes e pastores em cemitérios públicos e privados, hospitais e Unidades de Pronto Atendimento - UPAs, localizados no Município de Itabirito e dá outras providências". |
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a A ÁFHÍCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 4265, de 14 de maio de 2025. Dispõe sobre a reserva de vagas de Publicado em /4 LOS 104025 | estacionamento para sacerdotes e pastores em OD Sítio Eletrônico Oficial cemitérios e hospitais privados, localizados no fá Mural D PNCP município de Itabirito e dá outras providências. Assinâtura do Responsável /! Cargo ou Função CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, promulgou a seguinte Lei: Art. 1º - Os cemitérios e hospitais privados de Itabirito deverão oferecer vagas de estacionamento exclusivas para sacerdotes e pastores, que deverão estar devidamente identificados. 8 1º - Essas vagas serão destinadas ao atendimento de serviços religiosos, tanto nas exéquias, quanto nas visitas aos pacientes nos hospitais, que manifestam vontade de receber apoio espiritual. $ 2º - A reserva das vagas de que trata o caput deverá: | - ser sinalizada de forma clara e visível, indicando o uso exclusivo para sacerdotes e pastores; Il - estar localizada em área de fácil acesso nos referidos; Art. 2º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, nos termos que entender necessário. BM, AFICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itabirito, em 14 de maio de 2025. ÓNIO DE-OLIVEIRA JÚNIOR idente/da Câmara Municipal