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norma nº 4266/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4266 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAltera a Lei Municipal nr. 3199, de 13 de janeiro de 2017, que Dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte individual por taxi, no Municipio de Itabirito.
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gar
AFHÍCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 4266, de 14 de maio de 2025.
tublicado em 4 4 0S 19095. | Altera a Lei Municipal nº 3199, de 13 de janeiro de
O Sítio Eletrônico Oficial
m Mural O PNCS
2017, que Dispõe sobre a regulamentação do
serviço de transporte individual por taxi, no
A al j tai 2
Assinatura do Responsávci ! ceigo ed A Município de Itabirito.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, em seu nome, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 16, da Lei nº 3199, de 13 de janeiro de 2017, que
RCARTA
passa a vigorar acrescido dos incisos “i”, “j” e “K”, sendo:
“Art. 16 —(...)
a)
b)
c)
(
(
(
d) (...
(
(
(
E EN EN EN EN EN ND
h) (..
i) veículo com motor com potência minima de 1.0 cilindradas;
j) veículo com porta-malas com volume a partir de 200 litros;
k) veículos elétricos.
Art. 2º Fica acrescido o Art. 39, na Lei nº 3199, de 13 de janeiro de 2017, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. Fica a Administração Pública autorizada a contratar empresa
para o desenvolvimento, disponibilização e manutenção de aplicativo (App)
para o serviço de táxi no municipio de Itabirito.”
LENLCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 3º Fica acrescido o Art. 40, na Lei nº 3199, de 13 de janeiro de 2017, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. O Executivo atualizará os decretos 15864, de 17 de setembro
de 2024, nº 11604, de 11 de maio de 2017, e nº 12540, de 27 de março de
2019, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme alterações desta, contados da
publicação da presente Lei.”
Art. 4º Fica alterada a alínea a, do Art. 4º, da Lei nº 3199, de 13 de janeiro de 2017,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
a) Veículo com idade de fabricação de até 10 (dez) anos, com
capacidade de, no mínimo, 04 (quatro) passageiros sentados, além do
motorista condutor.
db) (.)
Art. 5º Fica alterado o Art. 15, da Lei nº 3199, de 13 de janeiro de 2017, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. — À permissão somente poderá ser concedida para veículo que
tenha, no máximo 10 (dez) anos de fabricação e após a comprovação do
preenchimento das exigências legais para a exploração do serviço de taxi.
Parágrafo Único. (...)'
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itabirito, em 14 de maio de 2025.
MÁRCIO ANTÔ OLIVEIRA JÚNIOR
Câmara Municipal

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