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norma nº 6/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaDispõe sobre o Projeto de Resolução que institui a criação da Comenda do Mérito Musical no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito e dá outras providências.
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vet Pas
IEHÍCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
RESOLUÇÃO Nº 06/2025
Publicadoem 15/05 12025. Dispõe sobre o Projeto de Resolução que institui a
E Sitio Eletrônico Oficial criação da Comenda do Mérito Musical no âmbito da
Dá Mural . Câmara Municipal de Itabirito e dá outras
Dlmolaln providências.
Assinatura do Responsável / Cargo ou Função
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, aprova e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito, a Comenda do
Mérito Musical, com o objetivo de reconhecer e homenagear pessoas físicas ou
jurídicas que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da
música e da cultura, com atuação de destaque em nível municipal, regional, estadual
ou nacional, promovendo a reflexão, o bem-estar social e o progresso cultural.
Art. 2º A Comenda do Mérito Musical será composta por:
| — Um diploma oficial assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Itabirito;
Il — O diploma conterá as seguintes informações: nome do agraciado, nome do
vereador proponente e justificativa da homenagem, conforme disposto nesta
Resolução.
E
AFRICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 3º A comenda terá as seguintes características:
. Dimensões: 21 x 30 cm;
º Na parte superior central: o Brasão da Câmara Municipal de Itabirito;
“ À direita: a Bandeira do Município de Itabirito; à
. À esquerda: a Bandeira do Estado de Minas Gerais;
o Texto descritivo: "Comenda do Mérito Musical de Itabirito, em reconhecimento
de seu trabalho em prol de estimular a reflexão, o bem-estar na sociedade e o
progresso da música e da cultura.”
Art. 4º A concessão da comenda seguirá os seguintes critérios:
| — Durante os primeiros 5 (cinco) anos, a honraria será concedida anualmente;
Il - Após esse período, a concessão passará a ocorrer a cada 2 (dois) anos;
ll — A comenda será destinada a 15 (quinze) personalidades por edição, sendo 1
(uma) indicação por vereador em exercício.
Art. 5º O Projeto de Resolução que propuser a concessão da comenda deverá ser
acompanhado do currículo do indicado, contendo descrição das atividades e ações
que justifiquem a homenagem.
Art. 6º O homenageado não poderá ser agraciado mais de uma vez.
Art. 7º A cerimônia de entrega ocorrerá preferencialmente entre os dias 16 e 22 de
novembro, durante a Semana da Música no, Brasil, em sessão solene da Câmara
Municipal.
E PA
AFI CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 8º O nome do agraciado será inscrito em Livro de Registro das Comendas do
Mérito Musical de Itabirito, organizado pela Secretaria da Câmara, com ordem
numérica, nome completo e qualificações de todos os homenageados.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de
dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Itabirito.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itabirito, em 15 de maio de 2025.

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