| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o Projeto de Resolução que institui a criação da Comenda do Mérito Musical no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito e dá outras providências. |
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vet Pas IEHÍCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO RESOLUÇÃO Nº 06/2025 Publicadoem 15/05 12025. Dispõe sobre o Projeto de Resolução que institui a E Sitio Eletrônico Oficial criação da Comenda do Mérito Musical no âmbito da Dá Mural . Câmara Municipal de Itabirito e dá outras Dlmolaln providências. Assinatura do Responsável / Cargo ou Função CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte resolução: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito, a Comenda do Mérito Musical, com o objetivo de reconhecer e homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da música e da cultura, com atuação de destaque em nível municipal, regional, estadual ou nacional, promovendo a reflexão, o bem-estar social e o progresso cultural. Art. 2º A Comenda do Mérito Musical será composta por: | — Um diploma oficial assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Itabirito; Il — O diploma conterá as seguintes informações: nome do agraciado, nome do vereador proponente e justificativa da homenagem, conforme disposto nesta Resolução. E AFRICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 3º A comenda terá as seguintes características: . Dimensões: 21 x 30 cm; º Na parte superior central: o Brasão da Câmara Municipal de Itabirito; “ À direita: a Bandeira do Município de Itabirito; à . À esquerda: a Bandeira do Estado de Minas Gerais; o Texto descritivo: "Comenda do Mérito Musical de Itabirito, em reconhecimento de seu trabalho em prol de estimular a reflexão, o bem-estar na sociedade e o progresso da música e da cultura.” Art. 4º A concessão da comenda seguirá os seguintes critérios: | — Durante os primeiros 5 (cinco) anos, a honraria será concedida anualmente; Il - Após esse período, a concessão passará a ocorrer a cada 2 (dois) anos; ll — A comenda será destinada a 15 (quinze) personalidades por edição, sendo 1 (uma) indicação por vereador em exercício. Art. 5º O Projeto de Resolução que propuser a concessão da comenda deverá ser acompanhado do currículo do indicado, contendo descrição das atividades e ações que justifiquem a homenagem. Art. 6º O homenageado não poderá ser agraciado mais de uma vez. Art. 7º A cerimônia de entrega ocorrerá preferencialmente entre os dias 16 e 22 de novembro, durante a Semana da Música no, Brasil, em sessão solene da Câmara Municipal. E PA AFI CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 8º O nome do agraciado será inscrito em Livro de Registro das Comendas do Mérito Musical de Itabirito, organizado pela Secretaria da Câmara, com ordem numérica, nome completo e qualificações de todos os homenageados. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Itabirito. Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itabirito, em 15 de maio de 2025.