| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4267 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Institui a "Semana Municipal de Conscientização da Epilepsia" no calendário Municipal de Itabirito e dá outras providências. |
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del ITABIRITO LEI Nº 4267, de 15 de maio de 2025. Institui a "Semana Municipal de Conscientização da Epilepsia” no calendário Municipal de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Municipio de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a "Semana Municipal de Conscientização da Epilepsia", a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 26 de março, em alusão ao "Purple Day", Dia Mundial de Conscientização sobre a Epilepsia. Art. 2º - Durante a Semana Municipal de Conscientização da Epilepsia, poderão ser realizadas as seguintes ações: I. Palestras, debates e seminários sobre a epilepsia, suas causas, tratamentos e impactos sociais; Il. Campanhas educativas e de divulgação em escolas, unidades de saúde e espaços públicos; ll. Parcerias com instituições de saúde, universidades e organizações não governamentais para promoção de atividades relacionadas ao tema; IV. Distribuição de materiais informativos para a população. Art. 3º - O objetivo desta iniciativa é: I. Promover o esclarecimento e a conscientização da sociedade sobre a epilepsia, combatendo preconceitos e desinformações; Il. Incentivar o diagnóstico precoce e o tratamento adequado da epilepsia; Il. Apoiar e dar visibilidade às pessoas com epilepsia e suas famílias. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta lei no que couber, bem como buscar parcerias e recursos para a execução das atividades propostas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de maio de 2025. p io da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 « CEP: 35450-228 - ITABIRITO + MG ITABIRITO.MG.GOV.BR