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norma nº 4267/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4267 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaInstitui a "Semana Municipal de Conscientização da Epilepsia" no calendário Municipal de Itabirito e dá outras providências.
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del ITABIRITO
LEI Nº 4267, de 15 de maio de 2025.
Institui a "Semana Municipal de Conscientização da
Epilepsia” no calendário Municipal de Itabirito e dá
outras providências.
O Povo do Municipio de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a "Semana Municipal de
Conscientização da Epilepsia", a ser realizada anualmente na semana que compreende o
dia 26 de março, em alusão ao "Purple Day", Dia Mundial de Conscientização sobre a
Epilepsia.
Art. 2º - Durante a Semana Municipal de Conscientização da Epilepsia, poderão ser
realizadas as seguintes ações:
I. Palestras, debates e seminários sobre a epilepsia, suas causas, tratamentos e
impactos sociais;
Il. Campanhas educativas e de divulgação em escolas, unidades de saúde e espaços
públicos;
ll. Parcerias com instituições de saúde, universidades e organizações não
governamentais para promoção de atividades relacionadas ao tema;
IV. Distribuição de materiais informativos para a população.
Art. 3º - O objetivo desta iniciativa é:
I. Promover o esclarecimento e a conscientização da sociedade sobre a epilepsia,
combatendo preconceitos e desinformações;
Il. Incentivar o diagnóstico precoce e o tratamento adequado da epilepsia;
Il. Apoiar e dar visibilidade às pessoas com epilepsia e suas famílias.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta lei no que couber,
bem como buscar parcerias e recursos para a execução das atividades propostas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de maio de 2025.
p io da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 « CEP: 35450-228 - ITABIRITO + MG ITABIRITO.MG.GOV.BR

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