| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4268 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Conservação do Solo no Município de Itabirito e dá outras providências. |
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E] ITABIRITO LEI Nº 4268, de 15 de maio de 2025. Institui o Dia Municipal de Conservação do Solo no Município de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Conservação do Solo, a ser celebrado anualmente no dia 15 de abril, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da preservação e do uso sustentável do solo. Art. 2º - No Dia Municipal de Conservação do Solo, o Poder Público poderá promover ações como: 1. Palestras, seminários e workshops educativos sobre práticas de conservação do solo e sustentabilidade ambiental; Il. Campanhas de conscientização sobre os impactos da erosão, do desmatamento e do uso inadequado do solo; Il. Incentivo a práticas agrícolas sustentáveis e manejo responsável do solo; IV. Parcerias com escolas, universidades, empresas e organizações ambientais para atividades educativas e culturais, V. Ações de reflorestamento e recuperação de áreas degradadas no Município. Art. 3º - As comemorações e atividades do Dia Municipal de Conservação do Solo poderão contar com o apoio de instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e demais entidades interessadas na causa ambiental. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ant. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de maio de 2025. rio da MG Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO + MG ITABIRITO .MG.GOV.BR