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norma nº 4268/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4268 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaInstitui o Dia Municipal de Conservação do Solo no Município de Itabirito e dá outras providências.
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E] ITABIRITO
LEI Nº 4268, de 15 de maio de 2025.
Institui o Dia Municipal de Conservação do Solo no
Município de Itabirito e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Conservação do Solo, a ser celebrado
anualmente no dia 15 de abril, com o objetivo de conscientizar a população sobre a
importância da preservação e do uso sustentável do solo.
Art. 2º - No Dia Municipal de Conservação do Solo, o Poder Público poderá promover
ações como:
1. Palestras, seminários e workshops educativos sobre práticas de conservação do
solo e sustentabilidade ambiental;
Il. Campanhas de conscientização sobre os impactos da erosão, do desmatamento e
do uso inadequado do solo;
Il. Incentivo a práticas agrícolas sustentáveis e manejo responsável do solo;
IV. Parcerias com escolas, universidades, empresas e organizações ambientais para
atividades educativas e culturais,
V. Ações de reflorestamento e recuperação de áreas degradadas no Município.
Art. 3º - As comemorações e atividades do Dia Municipal de Conservação do Solo
poderão contar com o apoio de instituições públicas e privadas, organizações não
governamentais e demais entidades interessadas na causa ambiental.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ant. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de maio de 2025.
rio da MG Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO + MG ITABIRITO .MG.GOV.BR

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