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norma nº 4269/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4269 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaInstitui a Semana da Conscientização do Luto Parental no município de Itabirito e dá outras providências.
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el ITABIRITO
LEI Nº 4269, de 15 de maio de 2025.
Institui a Semana de Conscientização do Luto Parental
no município de Itabirito, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana de Conscientização do Luto Parental no Município
de Itabirito a ser celebrada na primeira semana do mês de Julho.
Art. 2º - Durante essa Semana, poderão ser promovidas campanhas, palestrar e
outras ações de conscientização sobre o luto parental. Bem como, poderão incluir a
divulgação de orientações para os pais e familiares enlutados que passaram por situações
de percas.
Art. 3º - A Campanha tem os seguintes objetivos:
1. Fomentar o diálogo sobre o luto parental, rompendo estereótipos e preconceitos;
Il. Conscientizar e informar a sociedade sobre o luto parental,
Il. Representar e oferecer suporte aos pais e às famílias enlutadas;
IV. Oferecer suporte, apoio e orientação, facilitando a troca de experiências,
V. Validação e apoio mútuo entre os pais e famílias enlutadas;
VI. Oferecer uma oportunidade para celebrar o amor e honrar a memória dos filhos que
faleceram.
Art. 4º - As escolas, universidades, empresas e órgãos públicos de Itabirito poderão
realizar ações e eventos relacionados à conscientização sobre o luto parental, com o
objetivo de sensibilizar a sociedade para a importância do tema.
Art. 5º - O Executivo poderá regulamentar esta Lei, nos termos que entender
necessário.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de mai" de 2025.
“fio da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO » MG ITABIRITO.MG.GOV.BR

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