| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4269 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Institui a Semana da Conscientização do Luto Parental no município de Itabirito e dá outras providências. |
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el ITABIRITO LEI Nº 4269, de 15 de maio de 2025. Institui a Semana de Conscientização do Luto Parental no município de Itabirito, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana de Conscientização do Luto Parental no Município de Itabirito a ser celebrada na primeira semana do mês de Julho. Art. 2º - Durante essa Semana, poderão ser promovidas campanhas, palestrar e outras ações de conscientização sobre o luto parental. Bem como, poderão incluir a divulgação de orientações para os pais e familiares enlutados que passaram por situações de percas. Art. 3º - A Campanha tem os seguintes objetivos: 1. Fomentar o diálogo sobre o luto parental, rompendo estereótipos e preconceitos; Il. Conscientizar e informar a sociedade sobre o luto parental, Il. Representar e oferecer suporte aos pais e às famílias enlutadas; IV. Oferecer suporte, apoio e orientação, facilitando a troca de experiências, V. Validação e apoio mútuo entre os pais e famílias enlutadas; VI. Oferecer uma oportunidade para celebrar o amor e honrar a memória dos filhos que faleceram. Art. 4º - As escolas, universidades, empresas e órgãos públicos de Itabirito poderão realizar ações e eventos relacionados à conscientização sobre o luto parental, com o objetivo de sensibilizar a sociedade para a importância do tema. Art. 5º - O Executivo poderá regulamentar esta Lei, nos termos que entender necessário. Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de mai" de 2025. “fio da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO » MG ITABIRITO.MG.GOV.BR