| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4270 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Itabirito e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Itabirito, com a finalidade de viabilizar o repasse de recursos financeiros destinados à continuidade das obras do Centro Especializado de Reabilitação (CER II), bem como garantir sua execução e fiscalização no Município de Itabirito/MG. |
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ni, ITABIRITO LEI Nº 4270, de 16 de maio de 2025. Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Itabirito e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Itabirito, com a finalidade de viabilizar o repasse de recursos financeiros destinados à continuidade das obras do Centro Especializado de Reabilitação (CER Il), bem como garantir sua execução e fiscalização no Município de Itabirito/MG. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificado o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Itabirito e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Itabirito, com a finalidade de formalizar o repasse de R$ 1.373.627,80 (um milhão trezentos e setenta e três mil seiscentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) para a conclusão das obras do Centro Especializado de Reabilitação (CER Il), conforme detalhado no Protocolo de Intenções anexo, garantindo-se a execução das etapas críticas, fiscalização e prestação de contas dos recursos aplicados. Art. 2º - O Protocolo de Intenções, cuja cópia compõe o Anexo Único desta Lei, estabelece as seguintes diretrizes: I. Repasse de recursos via Fundo Municipal de Saúde; Il. Execução das obras conforme padrões técnicos e legais, incluindo compatibilização de fachadas, implementação de paisagismo, sistema fotovoltaico e aquisição de mobiliário; Ill. Designação de servidores para que exerçam funções de acompanhamento do cronograma e fiscalização; IV. Formalização de termo específico. Art. 3º - Os recursos financeiros serão alocados conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas: ? Fundo Municipal de Saúde — Superavit (Fonte 2500 — CO 1002 — despesas de capital e/ou custeio), conforme dotação orçamentária a seguir: 02.029.001.10.302.1002.5127-44.50.41.00.00 e/ou 33.50.41.00.00 — Fonte 2500 — C01002 — Despesas de capital ou manutenção — contribuições / Art. 4º - A APAE deverá prestar contas detalhadas ao Município, mediante relatórios periódicos, bem como garantir a manutenção do CER II, em observância às políticas de acessibilidade e saúde pública. Art. 5º - O Município fica autorizado a celebrar acordo formal com a APAE, para que se possa proceder aos devidos repasses. LE agifiro Parágrafo Único - A APAE deverá submeter à apreciação do Executivo municipal um plano de trabalho, além de planilha orçamentária, de forma a subsidiar a celebração da parceria, que autorizará o repasse dos recursos mediante apresentação de medições — a serem aprovadas por gestor e fiscal designados. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de maio de 2025. “fio da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL