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norma nº 4270/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4270 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Itabirito e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Itabirito, com a finalidade de viabilizar o repasse de recursos financeiros destinados à continuidade das obras do Centro Especializado de Reabilitação (CER II), bem como garantir sua execução e fiscalização no Município de Itabirito/MG.
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ni, ITABIRITO
LEI Nº 4270, de 16 de maio de 2025.
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o
Município de Itabirito e a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais (APAE) de Itabirito, com a finalidade
de viabilizar o repasse de recursos financeiros
destinados à continuidade das obras do Centro
Especializado de Reabilitação (CER Il), bem como
garantir sua execução e fiscalização no Município de
Itabirito/MG.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Itabirito
e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Itabirito, com a finalidade
de formalizar o repasse de R$ 1.373.627,80 (um milhão trezentos e setenta e três mil
seiscentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) para a conclusão das obras do Centro
Especializado de Reabilitação (CER Il), conforme detalhado no Protocolo de Intenções
anexo, garantindo-se a execução das etapas críticas, fiscalização e prestação de contas
dos recursos aplicados.
Art. 2º - O Protocolo de Intenções, cuja cópia compõe o Anexo Único desta Lei,
estabelece as seguintes diretrizes:
I. Repasse de recursos via Fundo Municipal de Saúde;
Il. Execução das obras conforme padrões técnicos e legais, incluindo compatibilização
de fachadas, implementação de paisagismo, sistema fotovoltaico e aquisição de
mobiliário;
Ill. Designação de servidores para que exerçam funções de acompanhamento do
cronograma e fiscalização;
IV. Formalização de termo específico.
Art. 3º - Os recursos financeiros serão alocados conforme as dotações orçamentárias
abaixo especificadas: ?
Fundo Municipal de Saúde — Superavit (Fonte 2500 — CO 1002 — despesas de capital
e/ou custeio), conforme dotação orçamentária a seguir:
02.029.001.10.302.1002.5127-44.50.41.00.00 e/ou 33.50.41.00.00 — Fonte 2500 —
C01002 — Despesas de capital ou manutenção — contribuições /
Art. 4º - A APAE deverá prestar contas detalhadas ao Município, mediante relatórios
periódicos, bem como garantir a manutenção do CER II, em observância às políticas de
acessibilidade e saúde pública.
Art. 5º - O Município fica autorizado a celebrar acordo formal com a APAE, para que
se possa proceder aos devidos repasses.
LE agifiro
Parágrafo Único - A APAE deverá submeter à apreciação do Executivo municipal um
plano de trabalho, além de planilha orçamentária, de forma a subsidiar a celebração da
parceria, que autorizará o repasse dos recursos mediante apresentação de medições — a
serem aprovadas por gestor e fiscal designados.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de maio de 2025.
“fio da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL

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