| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4272 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Institui a Medalha Prata da Casa e o Diploma do Mérito Funcional no âmbito da Administração Pública Municipal de Itabirito, como reconhecimento ao tempo de serviço prestado ao Município, e dá outras providências. |
| native_id | 3134 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Ra ITABIRITO LEI Nº 4272, de 16 de maio de 2025. Institui a Medalha Prata da Casa e o Diploma do Mérito Funcional no âmbito da Administração Pública Municipal de Itabirito, como reconhecimento ao tempo de serviço prestado ao Município, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídos a Medalha Prata da Casa e o Diploma do Mérito Funcional, honorários a serem conferidas aos servidores da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Itabirito, como tributo à dedicação e comprometimento evidenciados durante o período de vínculo efetivo. Art. 2º - A Medalha Prata da Casa será conferida à servidores efetivos, à medida do tempo de serviço público dedicado pelo servidor no Município, observando-se as seguintes disposições: I. Medalha de Diamante, destinada aos servidores que possuam 40 anos ou mais de vínculo efetivo; Il. Medalha de Ouro, conferida aos que ostentem 35 a 39 anos de vínculo efetivo; Ill. Medalha de Prata, atribuída aqueles que acumulem 30 a 34 anos de vínculo efetivo; IV. Medalha de Bronze, concedida aos que totalizem 25 a 29 anos de vínculo efetivo. Parágrafo Único - O período de Licença para tratar de Interesse Pessoal - LIP, não será considerado na somatória de tempo para alcançar uma das categorias, por não caracterizar período de efetivo exercício como servidor público. Art. 3º - A Medalha Prata da Casa deverá conter design padronizado a ser determinado pela Secretaria Municipal de Comunicação, incorporando-se obrigatoriamente a legenda "MEDALHA PRATA DA CASA" e a indicação da categoria da medalha correspondente à longevidade de serviço do servidor público municipal. Art. 4º - O Diploma do Mérito Funcional, em formato retangular, será elaborado conforme padronização estabelecida pela Secretaria Municipal de Comunicação. 8 1º - Na parte superior do Diploma, deverá ser exibido, obrigatoriamente, o brasão do Município de Itabirito, e, no centro, a inscrição "DIPLOMA DO MERITO FUNCIONAL". 8 2º - Também deverão constar no Diploma o nome do homenageado e desde quando o servidor tenha se dedicado ao serviço público na Prefeitura Municipal de Itabirito. Art. 5º - A medalha Prata da Casa e o Diploma do Mérito Funcional serão outorgados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em cerimônia solene, em evento especial a ser designado anualmente e organizado pela Secretaria Municipal de Administração, por motivo do Dia do Servidor Público, a ser celebrado preferencialmente no mês de outubro. ITABIRITO .|MG.GOV.BR 18 ITABIRITO Art. 6º - O servidor homenageado poderá fazer-se acompanhar por até (3) três pessoas de sua escolha na cerimônia de entrega. Art. 7º - Todo servidor homenageado receberá uma camisa comemorativa, contendo o brasão da Prefeitura Municipal de Itabirito, e layout a ser definido pela Secretaria Municipal de Comunicação. Art. 8º - As despesas orçamentárias para cumprimento de todas as determinações desta lei ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, que poderá negociar com as demais secretarias que terão servidores homenageados, bem como a responsabilidade da origem dos recursos para cumprimento dessa Lei. Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas quaisquer eventuais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de maio de 2025. lio da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL