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norma nº 4273/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4273 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaInstitui a Semana do Surdo no Município de Itabirito.
native_id3135

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a] PREFEITURA
nando
ITABIRITO
LEI Nº 4273, de 20 de maio de 2025.
Institui a Semana do Surdo no município de Itabirito.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Semana Municipal do
Surdo, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de setembro, em alusão
ao Dia Nacional do Surdo, celebrado em 26 de setembro.
Art. 2º - A Semana Municipal do Surdo tem como objetivo:
I. Promover a conscientização sobre os direitos e a cultura da comunidade surda;
Il. Valorizar a Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS;
Ill. Incentivar a inclusão da pessoa surda na sociedade itabiritense;
IV. Estimular ações educativas nas escolas, repartições públicas e demais espaços
sociais;
V. Apoiar políticas públicas voltadas à acessibilidade e à cidadania da população surda.
Art. 3º - Durante a Semana do Surdo, poderão ser realizadas atividades como:
1. Palestras, oficinas e seminários;
Il. Apresentações culturais e artísticas em LIBRAS;
Il. Campanhas de conscientização sobre a surdez e acessibilidade;
IV. Cursos e minicursos sobre LIBRAS e inclusão;
V. Parcerias com entidades, associações e instituições que atuem com a comunidade
surda.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 20 de maio de 2025.
É io da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL

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