| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4273 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Institui a Semana do Surdo no Município de Itabirito. |
| native_id | 3135 |
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a] PREFEITURA nando ITABIRITO LEI Nº 4273, de 20 de maio de 2025. Institui a Semana do Surdo no município de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Semana Municipal do Surdo, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de setembro, em alusão ao Dia Nacional do Surdo, celebrado em 26 de setembro. Art. 2º - A Semana Municipal do Surdo tem como objetivo: I. Promover a conscientização sobre os direitos e a cultura da comunidade surda; Il. Valorizar a Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS; Ill. Incentivar a inclusão da pessoa surda na sociedade itabiritense; IV. Estimular ações educativas nas escolas, repartições públicas e demais espaços sociais; V. Apoiar políticas públicas voltadas à acessibilidade e à cidadania da população surda. Art. 3º - Durante a Semana do Surdo, poderão ser realizadas atividades como: 1. Palestras, oficinas e seminários; Il. Apresentações culturais e artísticas em LIBRAS; Il. Campanhas de conscientização sobre a surdez e acessibilidade; IV. Cursos e minicursos sobre LIBRAS e inclusão; V. Parcerias com entidades, associações e instituições que atuem com a comunidade surda. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 20 de maio de 2025. É io da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL